A harmonia entre a voluntariedade da justiça restaurativa e as condições impostas no acordo de não persecução penal: desafios e possibilidades
A presente dissertação tem como objetivo responder ao seguinte problema de pesquisa: É possível conciliar a voluntariedade inerente à Justiça Restaurativa com as condições impostas nos Acordos de Não Persecução Penal? Para tanto, será apresentado o regramento do ANPP estabelecido pela Lei nº 13.964/...
| Autor: | |
|---|---|
| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2025 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade de Fortaleza (UNIFOR) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai::592783 |
| Acceso en línea: | https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/592783 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Justiça restaurativa Persecução penal Direitos fundamentais Justica consensual penal |
| Sumario: | A presente dissertação tem como objetivo responder ao seguinte problema de pesquisa: É possível conciliar a voluntariedade inerente à Justiça Restaurativa com as condições impostas nos Acordos de Não Persecução Penal? Para tanto, será apresentado o regramento do ANPP estabelecido pela Lei nº 13.964/2019; o conceito e os princípios da Justiça Restaurativa, além de uma análise sobre a possibilidade de se harmonizar a voluntariedade intrínseca à Justiça Restaurativa com as condições, de certa forma impositivas, do ANPP, com o intuito de fortalecer e aumentar a eficácia da Justiça Criminal. Para a construção da pesquisa, a metodologia utilizada foi a investigação do tipo documental bibliográfica, com pesquisa pura de abordagem qualitativa, descritiva e exploratória quanto aos objetivos. Como resultado, constata-se que a adoção de práticas restaurativas no ANPP pressupõe equilíbrio na condução, respeitando a autonomia dos envolvidos e assegurando que sua participação se dê de forma verdadeiramente livre e consciente. Contudo, para sua efetividade, é essencial a adaptação da legislação regente dos institutos, investir na capacitação de profissionais, na criação de estruturas adequadas e na difusão da cultura restaurativa entre operadores do Direito. Relevante, por derradeiro, citar a necessidade de garantir a voluntariedade dos envolvidos, sem que o procedimento restaurativo seja percebido como uma condição obrigatória para obter os benefícios do ANPP. PALAVRAS-CHAVE: Acordo de Não Persecução Penal. Justiça Restaurativa. Condições. Voluntariedade dos envolvidos. |
|---|