O pré-requisito da confissão para o acordo de não persecução penal: reflexões sobre sua (des)necessidade e (in)compatibilidade com o ordenamento jurídico brasileiro
O presente artigo pretende investigar como o pré-requisito da confissão no acordo de não persecução penal está inserido no ordenamento jurídico brasileiro e quais são suas principais problemáticas. A exigência de uma confissão do delito para que possa haver a celebração do acordo vem gerando diversa...
| Autores: | , |
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2024 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) |
| Repositorio: | Repositório Institucional da UFSC |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:repositorio.ufsc.br:123456789/260240 |
| Acceso en línea: | https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/260240 https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/avant/article/view/6774 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Justiça Consensual Direito Processual Penal Acordo de Não Persecução Penal Confissão |
| Sumario: | O presente artigo pretende investigar como o pré-requisito da confissão no acordo de não persecução penal está inserido no ordenamento jurídico brasileiro e quais são suas principais problemáticas. A exigência de uma confissão do delito para que possa haver a celebração do acordo vem gerando diversas polêmicas e discussões entre doutrinadores e operadores do direito, com questionamentos sobre sua constitucionalidade em face do princípio nemo tenetur se detegere — segundo o qual ninguém deve ser obrigado a produzir prova contra si mesmo. Nesse sentido, busca-se analisar não somente essa possível inconstitucionalidade, como também as implicações práticas do pré-requisito da confissão, a possibilidade de seu uso como meio de prova no processo judicial e sua improdutividade no curso da persecução penal. Constatou-se, ao fim, que não há necessidade de se manter a condição da confissão para a realização do instituto negocial, podendo esta ser descartada sem nenhum prejuízo ao investigado ou ao processo penal. O estudo se localiza no campo teórico do garantismo penal, de modo a preocupar-se com os direitos e garantias individuais do acusado diante de um instituto negocial ainda recente e discutível. O método utilizado é o dedutivo, a partir de revisão bibliográfica, doutrinária e jurisprudencial. |
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