O pré-requisito da confissão para o acordo de não persecução penal: reflexões sobre sua (des)necessidade e (in)compatibilidade com o ordenamento jurídico brasileiro

O presente artigo pretende investigar como o pré-requisito da confissão no acordo de não persecução penal está inserido no ordenamento jurídico brasileiro e quais são suas principais problemáticas. A exigência de uma confissão do delito para que possa haver a celebração do acordo vem gerando diversa...

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Detalles Bibliográficos
Autores: Tramarin Hoffmann, Luísa, Della Giustina Basilone Leite, Rafael
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2024
País:Brasil
Institución:Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
Repositorio:Repositório Institucional da UFSC
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:repositorio.ufsc.br:123456789/260240
Acceso en línea:https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/260240
https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/avant/article/view/6774
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Justiça Consensual
Direito Processual Penal
Acordo de Não Persecução Penal
Confissão
Descripción
Sumario:O presente artigo pretende investigar como o pré-requisito da confissão no acordo de não persecução penal está inserido no ordenamento jurídico brasileiro e quais são suas principais problemáticas. A exigência de uma confissão do delito para que possa haver a celebração do acordo vem gerando diversas polêmicas e discussões entre doutrinadores e operadores do direito, com questionamentos sobre sua constitucionalidade em face do princípio nemo tenetur se detegere — segundo o qual ninguém deve ser obrigado a produzir prova contra si mesmo. Nesse sentido, busca-se analisar não somente essa possível inconstitucionalidade, como também as implicações práticas do pré-requisito da confissão, a possibilidade de seu uso como meio de prova no processo judicial e sua improdutividade no curso da persecução penal. Constatou-se, ao fim, que não há necessidade de se manter a condição da confissão para a realização do instituto negocial, podendo esta ser descartada sem nenhum prejuízo ao investigado ou ao processo penal. O estudo se localiza no campo teórico do garantismo penal, de modo a preocupar-se com os direitos e garantias individuais do acusado diante de um instituto negocial ainda recente e discutível. O método utilizado é o dedutivo, a partir de revisão bibliográfica, doutrinária e jurisprudencial.