O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e sua regulamentação nos tribunais de justiça: uma proposta para uso da justiça restaurativa no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC)
A presente pesquisa trata da regulamentação por parte dos Tribunais de Justiça do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), introduzido no ordenamento jurídico na Resolução nº 181/2017, do CNMP e, a partir de 2020, em nível legal, no artigo 28-A ao Código de Processo Penal. É um negócio jurídico proces...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis doctoral |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2022 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade de Fortaleza (UNIFOR) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai::129142 |
| Acceso en línea: | https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/129142 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Persecução penal Justiça restaurativa |
| Sumario: | A presente pesquisa trata da regulamentação por parte dos Tribunais de Justiça do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), introduzido no ordenamento jurídico na Resolução nº 181/2017, do CNMP e, a partir de 2020, em nível legal, no artigo 28-A ao Código de Processo Penal. É um negócio jurídico processual, sob algumas condições, que o Ministério Público poderá propor ao investigado e caso haja cumprimento das condições impostas, haverá a extinção da punibilidade. O objetivo da pesquisa é analisar como os Tribunais de Justiça regulamentaram o ANPP e se tal regulamentação é clara e se é suficiente. O desenvolvimento da pesquisa partiu da revisão bibliográfica sobre a negociação penal e o instituto do ANPP, a partir de artigos científicos de autores com relevância acadêmica, além de pesquisa de campo com a análise da regulamentação do ANPP por parte do Tribunais de Justiça. Foram consultados, no período de 02/09/2020 a 17/04/2022, os 27 (vinte e sete) Tribunais de Justiça a fim de identificar se havia regulamentação do ANPP e quais os pontos de coincidência e de divergência na regulamentação. A pesquisa foi desenvolvida a partir do fenômeno da negociação penal, com o estudo do plea bargain estadunidense e do patteggiamento italiano, principais institutos alienígenas que inspiraram o ANPP. A partir daí, analisa a consensualidade penal e a crítica aos acordos penais. Na sequência, discorre sobre o ANPP sob o aspecto de questões relevantes. Por fim, analisa a regulamentação do ANPP pelos Tribunais de Justiça e ao final propõe um modelo de aplicação do ANPP combinado com a Justiça Restaurativa no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). A pesquisa demonstrou que a regulamentação não é clara no ponto sobre a competência do juízo que irá declarar a extinção da punibilidade, já que para alguns tribunais a competência é determinada pelo juízo do conhecimento, enquanto em outros a competência é do juízo da execução. Além disso, foi possível identificar que a regulamentação não é suficiente quanto à vítima. Não há menção à vítima para além da obrigação legal de intimá-la, da homologação e do descumprimento do acordo. Palavras-chave: Acordo de Não Persecução Penal. Tribunal de Justiça. CEJUSC. Justiça Restaurativa. |
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