A incongruência do tipo penal de contrabando ou descaminho

Propõe alteração legislativa no artigo 334 do Código Penal brasileiro, que trata do ato de importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. Demonstra como a ausência de previsão l...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Oliveira, Marcelo Roberto de
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2012
País:Brasil
Institución:Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Repositorio:Repositório Institucional do STJ
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:bdjur.stj.jus.br:2011/46518
Acceso en línea:https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/46518
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Contrabando, Brasil
Ilícito fiscal, Brasil
Descaminho, Brasil
Mercadoria apreendida, Brasil
Fronteira, Brasil
Código penal, Brasil
Multa fiscal, Brasil
Fronteiras internacionais
Delito fiscal
Ilícito tributário
Produto apreendido
Multa (direito tributário)
Multa tributária
Descripción
Sumario:Propõe alteração legislativa no artigo 334 do Código Penal brasileiro, que trata do ato de importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. Demonstra como a ausência de previsão legal da pena de multa no crime de contrabando ou descaminho incentiva a prática criminosa.