LIBERDADE DE EXPRESSÃO E SUA RELATIVIZAÇÃO EM FACE DO DISCURSO DE ÓDIO

  A Constituição da República é considerada o berço das garantias fundamentais. No entanto, seus direitos, pelo fato de não serem absolutos, acarretam na possibilidade da formação de conflitos, dos quais dois ou mais direitos fundamentais entram em confronto. Nesse sentido, torna-se necessário o est...

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Detalhes bibliográficos
Autores: Marchetti Filho, Gilberto Ferreira, Pereira, Gabriela Schvarcz
Formato: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2022
País:Brasil
Recursos:Universidade FUMEC
Repositorio:Meritum (Belo Horizonte. Online)
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs2.agendaestrelabet.fumec.br:article/8240
Acesso em linha:https://revista.fumec.br/index.php/meritum/article/view/8240
Access Level:acceso abierto
Palavra-chave:Direitos fundamentais
Liberdade de expressão
Discurso de ódio
Relativização do direito.
Descrição
Resumo:  A Constituição da República é considerada o berço das garantias fundamentais. No entanto, seus direitos, pelo fato de não serem absolutos, acarretam na possibilidade da formação de conflitos, dos quais dois ou mais direitos fundamentais entram em confronto. Nesse sentido, torna-se necessário o estudo da eventual relativização do direito de liberdade de expressão diante do discurso de ódio, sendo esse um dos motivos que fundamentam a necessidade de sua limitação, a fim de se garantir direitos violados de terceiros, como a honra, a imagem, a intimidade e a vida privada. Disso se extrai a relevância de verificar, por meio de revisão bibliográfica, análise do direito comparado e estudo de caso, pontos principais dos direitos fundamentais e definidores da liberdade de expressão, assim como aspectos conceituais e práticos do discurso de ódio, sendo pertinente um breve estudo comparado com os Estados Unidos da América e com a Alemanha e, por fim, demonstrar possíveis instrumentos que podem ser utilizados para a relativização da liberdade de expressão, de forma a coibir o discurso de ódio. Ademais, tratar-se-á brevemente do caso Siegfried Ellwanger e a aplicabilidade do instrumento de ponderação de bens e valores no Habeas Corpus n. 82.424/RS julgado pelo Supremo Tribunal Federal.