LIBERDADE DE EXPRESSÃO E SUA RELATIVIZAÇÃO EM FACE DO DISCURSO DE ÓDIO
A Constituição da República é considerada o berço das garantias fundamentais. No entanto, seus direitos, pelo fato de não serem absolutos, acarretam na possibilidade da formação de conflitos, dos quais dois ou mais direitos fundamentais entram em confronto. Nesse sentido, torna-se necessário o est...
| Autores: | , |
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2022 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade FUMEC |
| Repositorio: | Meritum (Belo Horizonte. Online) |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:ojs2.agendaestrelabet.fumec.br:article/8240 |
| Acceso en línea: | https://revista.fumec.br/index.php/meritum/article/view/8240 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Direitos fundamentais Liberdade de expressão Discurso de ódio Relativização do direito. |
| Sumario: | A Constituição da República é considerada o berço das garantias fundamentais. No entanto, seus direitos, pelo fato de não serem absolutos, acarretam na possibilidade da formação de conflitos, dos quais dois ou mais direitos fundamentais entram em confronto. Nesse sentido, torna-se necessário o estudo da eventual relativização do direito de liberdade de expressão diante do discurso de ódio, sendo esse um dos motivos que fundamentam a necessidade de sua limitação, a fim de se garantir direitos violados de terceiros, como a honra, a imagem, a intimidade e a vida privada. Disso se extrai a relevância de verificar, por meio de revisão bibliográfica, análise do direito comparado e estudo de caso, pontos principais dos direitos fundamentais e definidores da liberdade de expressão, assim como aspectos conceituais e práticos do discurso de ódio, sendo pertinente um breve estudo comparado com os Estados Unidos da América e com a Alemanha e, por fim, demonstrar possíveis instrumentos que podem ser utilizados para a relativização da liberdade de expressão, de forma a coibir o discurso de ódio. Ademais, tratar-se-á brevemente do caso Siegfried Ellwanger e a aplicabilidade do instrumento de ponderação de bens e valores no Habeas Corpus n. 82.424/RS julgado pelo Supremo Tribunal Federal. |
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