Os conceitos de “centralização” e “descentralização” na doutrina de Direito Administrativo espanhol do Século XIX: entre o projeto federal e a unidade estatal

Este atigo pretende analisar cono os conceitos de centralização e descentralização foram mobilizados elaborados e mobilizados pela doutrina do direito administrativo espanhol ao longo do século XIX, em diálogo com o turbulento contexto político e institucional da época, marcado pela monarquia consti...

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Detalles Bibliográficos
Autor: Pfuetzenreiter de Lima Teixeira, Livia Solana
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2026
País:España
Institución:Universidad de Sevilla (US)
Repositorio:idUS. Depósito de Investigación de la Universidad de Sevilla
OAI Identifier:oai:dnet:idus________::d74a50d213cd302abad7de5c82e853b8
Acceso en línea:https://hdl.handle.net/11441/184967
https://dx.doi.org/10.12795/araucaria.2026.i61.05
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Federalismo
Centralização
Descentralização
Liberalismo harmônico
Krausismo
Federalism
Centralization
Decentralization
Harmonious liberalism
Krausism
Descripción
Sumario:Este atigo pretende analisar cono os conceitos de centralização e descentralização foram mobilizados elaborados e mobilizados pela doutrina do direito administrativo espanhol ao longo do século XIX, em diálogo com o turbulento contexto político e institucional da época, marcado pela monarquia constitucional, experiências republicanas e a restauração. O objetivo central é explicar por que tais conceitos serviram tanto para legitimar a construção de um Estado centralizado quanto para sustentar demandas descentralizadoras, no processo de configuração de um modelo federativo, ainda que breve. Parte-se da hipótese de que os discursos acadêmicos não foram neutros, refletindo disputas políticas e institucionais. A doutrina administrativa atuou como instrumento de legitimação de diferentes arranjos estatais, oscilando entre uma fase inicial centralizadora, vinculada ao moderantismo e à formação do Estado administrativo, e outra fase descentralizadora, influenciada pelo krausismo e pelo liberalismo harmônico. Utiliza-se metodologia histórico-jurídica e comparada, com base em fontes doutrinárias do período.