DANO MORAL DECORRENTE DO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS EM INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE ENSINO SUPERIOR

A relação jurídica existente entre discente e instituições privadas de ensino superior é regida pela Lei 8078/90. O descumprimento do contrato de prestação de serviços educacionais poderá ou não acarretar o dano moral. Sempre que a ilicitude violar direito da personalidade ou direito fundamental, co...

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Detalhes bibliográficos
Autores: COSTA, FABRICIO VEIGA, MOREIRA DE FREITAS, ERICA PATRICIA
Formato: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2017
País:Brasil
Recursos:Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI)
Repositorio:Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs.indexlaw.org:article/2230
Acesso em linha:http://www.indexlaw.org/index.php/direitocivil/article/view/2230
Access Level:acceso abierto
Palavra-chave:Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
Instituições Privadas de Ensino Superior
Dano Moral
Mero Aborrecimento
Lei 8078/90.
Descrição
Resumo:A relação jurídica existente entre discente e instituições privadas de ensino superior é regida pela Lei 8078/90. O descumprimento do contrato de prestação de serviços educacionais poderá ou não acarretar o dano moral. Sempre que a ilicitude violar direito da personalidade ou direito fundamental, comprovando-se o nexo de causalidade do ilícito com o dano, caberá ao agente o dever de indenizar na proporção e na extensão do prejuízo sofrido. A responsabilidade civil objetiva dispensa a comprovação da conduta dolosa ou culposa do agente. Ilicitudes que causam mero aborrecimento não são passíveis de reparação.