DANO MORAL DECORRENTE DO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS EM INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE ENSINO SUPERIOR
A relação jurídica existente entre discente e instituições privadas de ensino superior é regida pela Lei 8078/90. O descumprimento do contrato de prestação de serviços educacionais poderá ou não acarretar o dano moral. Sempre que a ilicitude violar direito da personalidade ou direito fundamental, co...
| Autores: | , |
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2017 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI) |
| Repositorio: | Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:ojs.indexlaw.org:article/2230 |
| Acceso en línea: | http://www.indexlaw.org/index.php/direitocivil/article/view/2230 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Contrato de Prestação de Serviços Educacionais Instituições Privadas de Ensino Superior Dano Moral Mero Aborrecimento Lei 8078/90. |
| Sumario: | A relação jurídica existente entre discente e instituições privadas de ensino superior é regida pela Lei 8078/90. O descumprimento do contrato de prestação de serviços educacionais poderá ou não acarretar o dano moral. Sempre que a ilicitude violar direito da personalidade ou direito fundamental, comprovando-se o nexo de causalidade do ilícito com o dano, caberá ao agente o dever de indenizar na proporção e na extensão do prejuízo sofrido. A responsabilidade civil objetiva dispensa a comprovação da conduta dolosa ou culposa do agente. Ilicitudes que causam mero aborrecimento não são passíveis de reparação. |
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