| Resumo: | A diminuição das demandas do judiciário é um assunto bastante almejado atualmente. Busca-se trazer maior atenção a demandas consideradas relevantes e importantes, evitando que o sistema jurídico seja engarrafado por ações frívolas. A partir disso, observa-se que não raro, em especial, nas relações de consumo, as indenizações por danos morais têm sido cada vez mais inócuas, ou contratempos da vida têm sido valorados a meros aborrecimentos. Por outro lado, não há um tratamento adequado aos fornecedores, os quais reiteradamente praticam atos abusivos, ou seja, não há uma previsão no ordenamento jurídico brasileiro da aplicação de um dano punitivo que possa contê-los, de tal modo que não voltem a ser cometidos. A problemática reside no fato de que no momento em que se busca desafogar o judiciário atribui-se ao consumidor, os riscos da relação de consumo, existindo um desestímulo ao consumidor na busca da preservação de seus direitos, enquanto ao fornecedor, não se é atribuído nenhum desencorajamento para atuar abusivamente. Na busca de um equilíbrio nesta relação, conclui-se pela necessidade da aplicação de um dano punitivo, desestimulando a conduta do ofensor, e consequentemente da busca pela reparação ou compensação do dano. Apresenta a multifuncionalidade da responsabilidade civil a fim de embasar referida problemática. Analisará, através do direito estrangeiro, a aplicação do punitive damage nos Estados Unidos e como seria a sua (in)adequação no Brasil. Como metodologia, empregou-se uma pesquisa bibliográfica e documental.
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