O direito de recomeçar: análise da lei n.14.181/2021 e da tutela de consumidores idosos em superendividamento

presente trabalho examina o impacto da Lei n.14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, na proteção do consumidor idoso superendividado, com ênfase no direito ao recomeço financeiro e na tutela adequada a esse grupo hipervulnerável. O estudo parte da premissa de que o envelhecimento da p...

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Detalles Bibliográficos
Autor: SANTOS, Martha Branco Araújo de Faria
Tipo de recurso: tesis doctoral
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2024
País:Brasil
Institución:Universidade Católica de Pelotas (UCPEL)
Repositorio:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do UCpel
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:tede.ucpel.edu.br:jspui/1037
Acceso en línea:http://tede.ucpel.edu.br:8080/jspui/handle/jspui/1037
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Lei n.14.181/2021; superendividamento; consumidor idoso; mediação de conflitos; direito ao recomeço
Law n.14.181/2021; over-indebtedness; elderly consumer; conflict mediation; right to a fresh start
CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS
Descripción
Sumario:presente trabalho examina o impacto da Lei n.14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, na proteção do consumidor idoso superendividado, com ênfase no direito ao recomeço financeiro e na tutela adequada a esse grupo hipervulnerável. O estudo parte da premissa de que o envelhecimento da população e a vulnerabilidade financeira dos idosos exigem atenção especial do sistema jurídico. O objetivo é avaliar a efetividade da lei na prevenção e no tratamento do superendividamento, identificando seus avanços e seus desafios, e analisar a mediação como ferramenta democrática na resolução adequada e consensual de conflitos. A metodologia adotada é qualiquantitativa, com análise documental da legislação e da jurisprudência, além de entrevistas com consumidores idosos. Os resultados demonstram avanços na proteção do consumidor idoso, como mecanismos de renegociação de dívidas e repactuação de contratos. No entanto, desafios persistem, como o aumento da demanda por renegociação e ações judiciais, a adaptação do sistema à nova lei e a necessidade de fortalecer os órgãos de defesa do consumidor. A lei também incentiva práticas mais responsáveis na concessão de crédito. Conclui-se que a Lei do Superendividamento é um marco na proteção do consumidor idoso, mas sua efetividade plena depende de ações conjuntas para garantir educação financeira, prevenção do superendividamento e acesso à justiça, com destaque para a mediação. Monitorar os resultados da lei nos próximos anos será crucial para identificar oportunidades que fortaleçam a legislação, promovam um mercado de crédito mais transparente e acessível e melhorem a qualidade de vida e o bem-estar financeiro dos idosos.