O direito de recomeçar: análise da lei n.14.181/2021 e da tutela de consumidores idosos em superendividamento
presente trabalho examina o impacto da Lei n.14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, na proteção do consumidor idoso superendividado, com ênfase no direito ao recomeço financeiro e na tutela adequada a esse grupo hipervulnerável. O estudo parte da premissa de que o envelhecimento da p...
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| Tipo de recurso: | tesis doctoral |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2024 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade Católica de Pelotas (UCPEL) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do UCpel |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:tede.ucpel.edu.br:jspui/1037 |
| Acceso en línea: | http://tede.ucpel.edu.br:8080/jspui/handle/jspui/1037 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Lei n.14.181/2021; superendividamento; consumidor idoso; mediação de conflitos; direito ao recomeço Law n.14.181/2021; over-indebtedness; elderly consumer; conflict mediation; right to a fresh start CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS |
| Sumario: | presente trabalho examina o impacto da Lei n.14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, na proteção do consumidor idoso superendividado, com ênfase no direito ao recomeço financeiro e na tutela adequada a esse grupo hipervulnerável. O estudo parte da premissa de que o envelhecimento da população e a vulnerabilidade financeira dos idosos exigem atenção especial do sistema jurídico. O objetivo é avaliar a efetividade da lei na prevenção e no tratamento do superendividamento, identificando seus avanços e seus desafios, e analisar a mediação como ferramenta democrática na resolução adequada e consensual de conflitos. A metodologia adotada é qualiquantitativa, com análise documental da legislação e da jurisprudência, além de entrevistas com consumidores idosos. Os resultados demonstram avanços na proteção do consumidor idoso, como mecanismos de renegociação de dívidas e repactuação de contratos. No entanto, desafios persistem, como o aumento da demanda por renegociação e ações judiciais, a adaptação do sistema à nova lei e a necessidade de fortalecer os órgãos de defesa do consumidor. A lei também incentiva práticas mais responsáveis na concessão de crédito. Conclui-se que a Lei do Superendividamento é um marco na proteção do consumidor idoso, mas sua efetividade plena depende de ações conjuntas para garantir educação financeira, prevenção do superendividamento e acesso à justiça, com destaque para a mediação. Monitorar os resultados da lei nos próximos anos será crucial para identificar oportunidades que fortaleçam a legislação, promovam um mercado de crédito mais transparente e acessível e melhorem a qualidade de vida e o bem-estar financeiro dos idosos. |
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