[pt] A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COMO PRINCÍPIO CATALISADOR DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO

[pt] Superado está o paradigma metodológico positivista, que chegava à norma tomando como pressuposto tão só o Direito posto validamente, segundo a lógica de cima para baixo. Face às plúrimas, e cada vez mais complexas, demandas suscitadas pelas sociedades nacionais, e pelo próprio Direito, e também...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: FILOMENO ESPIRITO SANTO GOMES VARELA
Tipo de recurso: tesis doctoral
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2003
País:Brasil
Institución:Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RIO)
Repositorio:Repositório Institucional da PUC-RIO (Projeto Maxwell)
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:MAXWELL.puc-rio.br:3984
Acceso en línea:https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=3984&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=3984&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.3984
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:[pt] DEMOCRACIA
[pt] INTERPRETACAO
[pt] DIREITOS FUNDAMENTAIS
[pt] PROCEDIMENTALISMO
[pt] SUBSTANCIALISMO
[pt] CONSTITUCIONALISMO DIRIGENTE
[pt] ABERTURA/CLAUSURA CONSTITUCIONAL
[pt] CONSTRUCAO CONSTITUCIONAL
[pt] JURISDICAO CONSTITUCIONAL
[pt] DIGNIDADE HUMANA
[pt] UNIDADE DA CONSTITUICAO
[pt] NORMACAO CONSTITUCIONAL
[pt] TEORIA DA CONSTITUICAO
[pt] CONSTITUCIONALISMO
[pt] CONSTITUCIONAL
[en] DEMOCRACY
[en] INTERPRETATION
[en] FUNDAMENTAL RIGHTS
[en] PROCEDIMENTALISM
[en] SUBSTANCIALISM
[en] DIRECTING CONSTITUTIONALISM
[en] CONSTITUTIONAL OPENING/CLOSING
[en] CONSTITUTIONAL CONSTRUCTION
[en] CONSTITUTIONAL JURISDICTION
[en] HUMAN DIGNITY
[en] CONSTITUTION UNITY
[en] CONSTITUTIONAL NORMATIZATION
[en] THEORY OF CONSTITUTION
[en] CONSTITUTIONALISM
[en] CONSTITUTIONAL
Descripción
Sumario:[pt] Superado está o paradigma metodológico positivista, que chegava à norma tomando como pressuposto tão só o Direito posto validamente, segundo a lógica de cima para baixo. Face às plúrimas, e cada vez mais complexas, demandas suscitadas pelas sociedades nacionais, e pelo próprio Direito, e também em atenção aos impactos dos fatos e forças regionais, supranacionais e internacionais, surge no âmbito do pensamento jurídico o movimento denominado póspositivismo, o qual incorpora outros elementos ao Direito, como, v. g., valores, princípios, políticas, diretrizes, procedimentos e argumentos. Concebidos assim o Direito Constitucional e o Direito da Constituição (formal e conteudisticamente), impõe-se uma sua material interpretação - i. é., uma interpretação comprometida com a realização de valores -; uma leitura também de baixo para cima, uma leitura que enxerga o Direito Constitucional não só na perspectiva ab intra, mas também, naquela outra: ab extra. Isto se justifica no fato de a Constituição ser concebida como ordem de valores. Nesta platéia ocupam um assento de destaque as Cortes Constitucionais, às quais cabe, por último, decidir sobre a constitucionalidade das leis e atos outros dos poderes públicos; se tais atos são assimiladores das aspirações e valores individuais e compartilhados intersubjetivamente. No que especificamente toca aos Direitos Fundamentais, impende reconhecer que o princípio da dignidade da Pessoa Humana, com todo o seu vigor deôntico nos articulados 1°, III, da Constituição da Rep. Fed. do Brasil de 1988, e 1°, da Constituição da Rep. Portuguesa de 1976, além da dicção do artigo 1° da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, tornou-se o epicentro do extenso catálogo de direitos com status de fundamentalidade, na sua dualidade: direitos, liberdades e garantias, e direitos sociais, econômicos e culturais; e, também, outros conceitos constitucionais de conteúdo aberto ou 0 indeterminado, os quais irradiam seus efeitos para toda ordem jurídica subconstitucional. Mesmo em situações de colisão ou conflito de interesses e pretensões nas quais se impõe a aplicação do catálogo tópico dos princípios de interpretação constitucional, máxime a proporcionalidade, o princípio dos princípios, é um imperativo ético e de consciência impor àquele que sofre limitação ou restrição quanto ao gozo e exercício dos direitos o menor sacrifício humano possível.