[pt] A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COMO PRINCÍPIO CATALISADOR DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO
[pt] Superado está o paradigma metodológico positivista, que chegava à norma tomando como pressuposto tão só o Direito posto validamente, segundo a lógica de cima para baixo. Face às plúrimas, e cada vez mais complexas, demandas suscitadas pelas sociedades nacionais, e pelo próprio Direito, e também...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis doctoral |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2003 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RIO) |
| Repositorio: | Repositório Institucional da PUC-RIO (Projeto Maxwell) |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:MAXWELL.puc-rio.br:3984 |
| Acceso en línea: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=3984&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=3984&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.3984 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | [pt] DEMOCRACIA [pt] INTERPRETACAO [pt] DIREITOS FUNDAMENTAIS [pt] PROCEDIMENTALISMO [pt] SUBSTANCIALISMO [pt] CONSTITUCIONALISMO DIRIGENTE [pt] ABERTURA/CLAUSURA CONSTITUCIONAL [pt] CONSTRUCAO CONSTITUCIONAL [pt] JURISDICAO CONSTITUCIONAL [pt] DIGNIDADE HUMANA [pt] UNIDADE DA CONSTITUICAO [pt] NORMACAO CONSTITUCIONAL [pt] TEORIA DA CONSTITUICAO [pt] CONSTITUCIONALISMO [pt] CONSTITUCIONAL [en] DEMOCRACY [en] INTERPRETATION [en] FUNDAMENTAL RIGHTS [en] PROCEDIMENTALISM [en] SUBSTANCIALISM [en] DIRECTING CONSTITUTIONALISM [en] CONSTITUTIONAL OPENING/CLOSING [en] CONSTITUTIONAL CONSTRUCTION [en] CONSTITUTIONAL JURISDICTION [en] HUMAN DIGNITY [en] CONSTITUTION UNITY [en] CONSTITUTIONAL NORMATIZATION [en] THEORY OF CONSTITUTION [en] CONSTITUTIONALISM [en] CONSTITUTIONAL |
| Sumario: | [pt] Superado está o paradigma metodológico positivista, que chegava à norma tomando como pressuposto tão só o Direito posto validamente, segundo a lógica de cima para baixo. Face às plúrimas, e cada vez mais complexas, demandas suscitadas pelas sociedades nacionais, e pelo próprio Direito, e também em atenção aos impactos dos fatos e forças regionais, supranacionais e internacionais, surge no âmbito do pensamento jurídico o movimento denominado póspositivismo, o qual incorpora outros elementos ao Direito, como, v. g., valores, princípios, políticas, diretrizes, procedimentos e argumentos. Concebidos assim o Direito Constitucional e o Direito da Constituição (formal e conteudisticamente), impõe-se uma sua material interpretação - i. é., uma interpretação comprometida com a realização de valores -; uma leitura também de baixo para cima, uma leitura que enxerga o Direito Constitucional não só na perspectiva ab intra, mas também, naquela outra: ab extra. Isto se justifica no fato de a Constituição ser concebida como ordem de valores. Nesta platéia ocupam um assento de destaque as Cortes Constitucionais, às quais cabe, por último, decidir sobre a constitucionalidade das leis e atos outros dos poderes públicos; se tais atos são assimiladores das aspirações e valores individuais e compartilhados intersubjetivamente. No que especificamente toca aos Direitos Fundamentais, impende reconhecer que o princípio da dignidade da Pessoa Humana, com todo o seu vigor deôntico nos articulados 1°, III, da Constituição da Rep. Fed. do Brasil de 1988, e 1°, da Constituição da Rep. Portuguesa de 1976, além da dicção do artigo 1° da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, tornou-se o epicentro do extenso catálogo de direitos com status de fundamentalidade, na sua dualidade: direitos, liberdades e garantias, e direitos sociais, econômicos e culturais; e, também, outros conceitos constitucionais de conteúdo aberto ou 0 indeterminado, os quais irradiam seus efeitos para toda ordem jurídica subconstitucional. Mesmo em situações de colisão ou conflito de interesses e pretensões nas quais se impõe a aplicação do catálogo tópico dos princípios de interpretação constitucional, máxime a proporcionalidade, o princípio dos princípios, é um imperativo ético e de consciência impor àquele que sofre limitação ou restrição quanto ao gozo e exercício dos direitos o menor sacrifício humano possível. |
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