[en] CONSTITUTIONAL MUTATION: THE ORIGIN OF A PROBLEMATIC CONCEPT
[pt] A dissertação é resultado de pesquisa teórica sobre a temática da mutação constitucional. Pretende-se resgatar as origens do conceito de mutação constitucional, que surgiu em finais do século XIX e princípios do XX, na Alemanha. Constatou-se que a doutrina constitucional não trata de maneira un...
| Autor: | |
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| Formato: | tesis doctoral |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2006 |
| País: | Brasil |
| Recursos: | Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RIO) |
| Repositorio: | Repositório Institucional da PUC-RIO (Projeto Maxwell) |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:MAXWELL.puc-rio.br:9080 |
| Acesso em linha: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=9080&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=9080&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.9080 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palavra-chave: | [pt] DIREITO CONSTITUCIONAL [pt] MUDANCA CONSTITUCIONAL [pt] TRANSFORMACAO CONSTITUCIONAL [pt] PROCESSO INFORMAL [pt] MUTACAO CONSTITUCIONAL [en] CONSTITUCIONAL LAW [en] CONSTITUTIONAL CHANGE [en] CONSTITUTIONAL TRANSFORMATION [en] INFORMAL PROCESS [en] CONSTITUTIONAL MUTATION |
| Resumo: | [pt] A dissertação é resultado de pesquisa teórica sobre a temática da mutação constitucional. Pretende-se resgatar as origens do conceito de mutação constitucional, que surgiu em finais do século XIX e princípios do XX, na Alemanha. Constatou-se que a doutrina constitucional não trata de maneira uniforme o fenômeno da mudança informal da Constituição. As primeiras investigações a tratar do tema da mutação constitucional foram produzidas no marco da Constituição do Império Alemão de 1871, sob um prisma especificamente formalista, nas obras de Laband e Jellinek. O trabalho também descreve e analisa as divergências no tratamento teórico da mutação constitucional, já sob a República de Weimar (1919-1933). Autores como Smend e Heller explicam o fenômeno sob um prisma antiformalista, trabalhando com a idéia de constituição dinâmica. Hsü Dau-Lin (1932) contribui com um estudo mais completo e sistemático do tema da mutação constitucional. Para entender os pressupostos do conceito de mutação constitucional, dedicaram-se algumas linhas à exposição de diferentes conceitos de constituição. A parte final aborda as modalidades de mutação constitucional não só com base na doutrina clássica, mas também apresentando a contribuição de autores contemporâneos. A metodologia utilizada é bibliográfica. Viu-se que sob o ângulo estritamente formalista da Constituição não é possível explicar de forma satisfatória o fenômeno da transformação informal da Constituição. |
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