A cláusula da nação mais favorecida da OMC e a proliferação dos acordos comerciais bilaterais

A Cláusula da Nação mais Favorecida (CNMF) estabelecida no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC) é preceito legal válido e vigente no mesmo contexto de desenvolvimento e proliferação de acordos comerciais bilaterais, qual seja, o sistema multilateral de comércio. A CNMF representa a concre...

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Detalles Bibliográficos
Autor: Silva, Alice Rocha da
Tipo de recurso: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2006
País:Brasil
Institución:Centro de Ensino de Brasília (UNICEUB)
Repositorio:Repositório Institucional do UniCEUB
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:repositorio.uniceub.br:123456789/3549
Acceso en línea:https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/123456789/3549
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Cláusula da Nação mais Favorecida (CNMF)
Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT)
Organização Mundial do Comércio
Acordo bilateral
Princípio da não-discriminação
Descripción
Sumario:A Cláusula da Nação mais Favorecida (CNMF) estabelecida no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC) é preceito legal válido e vigente no mesmo contexto de desenvolvimento e proliferação de acordos comerciais bilaterais, qual seja, o sistema multilateral de comércio. A CNMF representa a concretização do princípio da nãodiscriminação, uma das bases da OMC. No exercício desta importante função, a CNMF dispõe que todas as vantagens e privilégios acordados a um Membro da OMC devem ser estendidos a todos os demais Membros da organização, imediatamente e sem imposição de condições. Entretanto, tendo sido criada dentro de um contexto que agrega parceiros com características econômicas, sociais e políticas bastante díspares e temas nem sempre passíveis de um tratamento multilateral, como os investimentos estrangeiros e os temas não-comerciais, a aplicação absoluta da CNMF e o estabelecimento de um tratamento igualitário nem sempre é possível, tendo que admitir exceções, refletindo um viés ora de flexibilidade, ora de rigidez. Todavia, não se pode afirmar que a importância e o papel da CNMF dentro do sistema OMC diminuiu. O que deve ser considerado é que diante do inevitável fenômeno de proliferação do uso de acordos bilaterais no estabelecimento de trocas comerciais internacionais, restou a esta organização o importante desafio de ajuste de seus dispositivos. Enfim, o que se verifica é um sistema mundial de trocas antagônico e ao mesmo tempo harmonioso, agregando instrumentos que, apesar de possuírem lógicas contrárias, não necessariamente se excluem.