A cláusula da nação mais favorecida da OMC e a proliferação dos acordos comerciais bilaterais
A Cláusula da Nação mais Favorecida (CNMF) estabelecida no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC) é preceito legal válido e vigente no mesmo contexto de desenvolvimento e proliferação de acordos comerciais bilaterais, qual seja, o sistema multilateral de comércio. A CNMF representa a concre...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2006 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Centro de Ensino de Brasília (UNICEUB) |
| Repositorio: | Repositório Institucional do UniCEUB |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:repositorio.uniceub.br:123456789/3549 |
| Acceso en línea: | https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/123456789/3549 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Cláusula da Nação mais Favorecida (CNMF) Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT) Organização Mundial do Comércio Acordo bilateral Princípio da não-discriminação |
| Sumario: | A Cláusula da Nação mais Favorecida (CNMF) estabelecida no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC) é preceito legal válido e vigente no mesmo contexto de desenvolvimento e proliferação de acordos comerciais bilaterais, qual seja, o sistema multilateral de comércio. A CNMF representa a concretização do princípio da nãodiscriminação, uma das bases da OMC. No exercício desta importante função, a CNMF dispõe que todas as vantagens e privilégios acordados a um Membro da OMC devem ser estendidos a todos os demais Membros da organização, imediatamente e sem imposição de condições. Entretanto, tendo sido criada dentro de um contexto que agrega parceiros com características econômicas, sociais e políticas bastante díspares e temas nem sempre passíveis de um tratamento multilateral, como os investimentos estrangeiros e os temas não-comerciais, a aplicação absoluta da CNMF e o estabelecimento de um tratamento igualitário nem sempre é possível, tendo que admitir exceções, refletindo um viés ora de flexibilidade, ora de rigidez. Todavia, não se pode afirmar que a importância e o papel da CNMF dentro do sistema OMC diminuiu. O que deve ser considerado é que diante do inevitável fenômeno de proliferação do uso de acordos bilaterais no estabelecimento de trocas comerciais internacionais, restou a esta organização o importante desafio de ajuste de seus dispositivos. Enfim, o que se verifica é um sistema mundial de trocas antagônico e ao mesmo tempo harmonioso, agregando instrumentos que, apesar de possuírem lógicas contrárias, não necessariamente se excluem. |
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