Deveres pós-contratuais

A relação obrigacional, considerada em sua complexidade, é composta não apenas por deveres de prestar - os deveres principais e secundários -, mas também por deveres de conduta - os deveres laterais e de proteção. Sua dinamicidade, ao seu turno, implica a permanência ou o surgimento desses últimos d...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Mininel, Letícia Caroline
Tipo de recurso: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2017
País:Brasil
Institución:Universidade de São Paulo (USP)
Repositorio:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:teses.usp.br:tde-03122020-224943
Acceso en línea:https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-03122020-224943/
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Ancillary duties
Boa-fé
Complex obligational relationship
Contratos
Duties of conduct
Dynamic obligational relationship
Inadimplemento das obrigações
Objective good faith
Performance interest
Post-contractual duties
Protection duties
Protection interest
Responsabilidade civil
Responsabilidade pós-contratual
Descripción
Sumario:A relação obrigacional, considerada em sua complexidade, é composta não apenas por deveres de prestar - os deveres principais e secundários -, mas também por deveres de conduta - os deveres laterais e de proteção. Sua dinamicidade, ao seu turno, implica a permanência ou o surgimento desses últimos deveres após a extinção daqueles. Nesta dissertação, são justamente estudados os deveres que hão ser cumpridos pelas partes após a extinção da principal atividade exigida do devedor. A esses deveres dá-se o nome de deveres pós-contratuais e o seu adimplemento é necessário para que possam ser integralmente satisfeitos os interesses do credor na relação contratual. Para que fosse possível delinear um panorama geral dos deveres pós-contratuais, dedicamo-nos, inicialmente, a conceitua-los e, nesse caminho, analisamos os seus fundamentos (determinações contratuais ou legais expressas, assim como a integração proporcionada pela aplicação do princípio da boa-fé objetiva), bem como as suas funções (manutenção da finalidade alcançada pelo credor com a relação contratual e proteção das partes - e de terceiros relacionados a elas ou ao objeto contratual - física, moral e patrimonialmente de interferências danosas da contraparte). Alcançado o conceito de deveres pós-contratuais, passamos à construção de sua tipologia, como medida necessária especialmente para a concretização dos deveres impostos pelo princípio da boa-fé objetiva. Também foi objeto de especial estudo o descumprimento dos deveres pós-contratuais. Nesse âmbito, foi definido o regime da responsabilidade aplicável à sua violação, e foram examinadas as formas e as consequências de seu inadimplemento.