Deveres pós-contratuais
A relação obrigacional, considerada em sua complexidade, é composta não apenas por deveres de prestar - os deveres principais e secundários -, mas também por deveres de conduta - os deveres laterais e de proteção. Sua dinamicidade, ao seu turno, implica a permanência ou o surgimento desses últimos d...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2017 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade de São Paulo (USP) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:teses.usp.br:tde-03122020-224943 |
| Acceso en línea: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-03122020-224943/ |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Ancillary duties Boa-fé Complex obligational relationship Contratos Duties of conduct Dynamic obligational relationship Inadimplemento das obrigações Objective good faith Performance interest Post-contractual duties Protection duties Protection interest Responsabilidade civil Responsabilidade pós-contratual |
| Sumario: | A relação obrigacional, considerada em sua complexidade, é composta não apenas por deveres de prestar - os deveres principais e secundários -, mas também por deveres de conduta - os deveres laterais e de proteção. Sua dinamicidade, ao seu turno, implica a permanência ou o surgimento desses últimos deveres após a extinção daqueles. Nesta dissertação, são justamente estudados os deveres que hão ser cumpridos pelas partes após a extinção da principal atividade exigida do devedor. A esses deveres dá-se o nome de deveres pós-contratuais e o seu adimplemento é necessário para que possam ser integralmente satisfeitos os interesses do credor na relação contratual. Para que fosse possível delinear um panorama geral dos deveres pós-contratuais, dedicamo-nos, inicialmente, a conceitua-los e, nesse caminho, analisamos os seus fundamentos (determinações contratuais ou legais expressas, assim como a integração proporcionada pela aplicação do princípio da boa-fé objetiva), bem como as suas funções (manutenção da finalidade alcançada pelo credor com a relação contratual e proteção das partes - e de terceiros relacionados a elas ou ao objeto contratual - física, moral e patrimonialmente de interferências danosas da contraparte). Alcançado o conceito de deveres pós-contratuais, passamos à construção de sua tipologia, como medida necessária especialmente para a concretização dos deveres impostos pelo princípio da boa-fé objetiva. Também foi objeto de especial estudo o descumprimento dos deveres pós-contratuais. Nesse âmbito, foi definido o regime da responsabilidade aplicável à sua violação, e foram examinadas as formas e as consequências de seu inadimplemento. |
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