Contratos de longo prazo e dever de cooperação
Este trabalho pretende analisar as particularidades dos contratos de longo prazo que levam a exigir-se dos contratantes uma postura diferenciada quanto à cooperação que eles devem entre si, para que a execução do contrato ocorra de forma eficiente. Analisamos, também, o dever de cooperação decorrent...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis doctoral |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2013 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade de São Paulo (USP) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:teses.usp.br:tde-28032014-144357 |
| Acceso en línea: | http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-28032014-144357/ |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Agreement Ancillary duties Boa-fé Breach Contract Contractual liability Contratos Cooperation Direito civil Duration Duty to cooperate Good-faith Implied duties Long term Responsabilidade contratual Standards |
| Sumario: | Este trabalho pretende analisar as particularidades dos contratos de longo prazo que levam a exigir-se dos contratantes uma postura diferenciada quanto à cooperação que eles devem entre si, para que a execução do contrato ocorra de forma eficiente. Analisamos, também, o dever de cooperação decorrente da boa-fé objetiva, suas peculiaridades e forma de aplicação aos contratos de longo prazo, sempre considerando os novos paradigmas dos contratos, associados com o papel e a importância dos contratos à sociedade e à economia. De fato, as contratações duradouras possuem características que as distinguem das relações instantâneas, com especial destaque para seu caráter relacional e incompleto, que demonstram que a postura das partes deve ser mais próxima e leal e, por isso, a cooperação tem forte importância. A boa-fé objetiva determina o dever de cooperação por meio de sua função de criação de regras de conduta. Na prática, o dever de cooperação que deve ser mais intenso para os contratos de longo prazo se concretiza por meio dos deveres anexos de conduta, que só serão conhecidos e individualizados em cada contratação individualizada. Considerados tais aspectos que justificam a maior intensidade da cooperação nos contratos de longo prazo e demonstram como a cooperação se verificará por meio dos deveres anexos de conduta, analisamos os casos de descumprimento de tais deveres por meio do conceito da violação positiva do contrato, em oposição à mora ou inadimplemento, que se relacionam ao descumprimento da própria prestação e suas consequências às relações contratuais, especialmente às de longo prazo. |
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