Precedentes como instrumento de efetivação de segurança jurídica
Através do meio indutivo, esse artigo buscou expor o funcionamento do microssistema de precedentes no Brasil tendo por enfoque a sua aplicação os tribunais de sobreposição. Foram feitas singelas comparações entre o Código de Processo Civil de 2015 e o Código de Processo Civil de 1973, de forma a dem...
| Autores: | , |
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| Formato: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2019 |
| País: | Brasil |
| Recursos: | Instituto de Direito Constitucional e Cidadania (IDCC) |
| Repositorio: | Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania (Online) |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:ojs2.revistadoidcc.com.br:article/22 |
| Acesso em linha: | https://revistadoidcc.com.br/index.php/revista/article/view/22 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palavra-chave: | Precedentes Segurança Jurídica |
| Resumo: | Através do meio indutivo, esse artigo buscou expor o funcionamento do microssistema de precedentes no Brasil tendo por enfoque a sua aplicação os tribunais de sobreposição. Foram feitas singelas comparações entre o Código de Processo Civil de 2015 e o Código de Processo Civil de 1973, de forma a demonstrar as principais alterações inauguradas pelo novel Código. No primeiro tópico foi apresentada uma ideia geral do que se entende pormicrossistema de precedentes, sendo relatado os motivos que deram gênese a tais instrumentos. Bem como a importância que o Processo Civil lhes concedeu ao promulgar o Código de Processo Civil de 2015. Nos subtópicos relativos ao Microssistema de Precedentes foram tratadas asprincipais espécies de precedentes obrigatórios. Tendo por enfoque a sua aplicação feita pelos tribunais de sobreposição.No terceiro tópico dessa obra foi conceituado o que se deve entender por segurança jurídica, e as razões pela qual deve ser considerada um princípio fundamental, que balize as decisões dos tribunais e juízes monocráticos. No tópico concernente à solipsismo judicial foram expostos seus principaisceleumas e falhas. Também foi revelado que o ativismo judicial baseado em uma aplicação incorreta da teoria dos princípios, é contestado por seu maior representante, qual seja Humberto Ávila. Por fim, este estudo arguiu a efetividade do microssistema de precedentes nocombate ao solipsismo judicial e a consequente efetivação do princípio da segurança jurídica. |
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