Precedentes como instrumento de efetivação de segurança jurídica

Através do meio indutivo, esse artigo buscou expor o funcionamento do microssistema de precedentes no Brasil tendo por enfoque a sua aplicação os tribunais de sobreposição. Foram feitas singelas comparações entre o Código de Processo Civil de 2015 e o Código de Processo Civil de 1973, de forma a dem...

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Detalhes bibliográficos
Autores: Berçocano, Joel Vieira, Amaral, Sérgio Tibiriçá
Formato: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2019
País:Brasil
Recursos:Instituto de Direito Constitucional e Cidadania (IDCC)
Repositorio:Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania (Online)
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs2.revistadoidcc.com.br:article/22
Acesso em linha:https://revistadoidcc.com.br/index.php/revista/article/view/22
Access Level:acceso abierto
Palavra-chave:Precedentes
Segurança Jurídica
Descrição
Resumo:Através do meio indutivo, esse artigo buscou expor o funcionamento do microssistema de precedentes no Brasil tendo por enfoque a sua aplicação os tribunais de sobreposição. Foram feitas singelas comparações entre o Código de Processo Civil de 2015 e o Código de Processo Civil de 1973, de forma a demonstrar as principais alterações inauguradas pelo novel Código. No primeiro tópico foi apresentada uma ideia geral do que se entende pormicrossistema de precedentes, sendo relatado os motivos que deram gênese a tais instrumentos. Bem como a importância que o Processo Civil lhes concedeu ao promulgar o Código de Processo Civil de 2015. Nos subtópicos relativos ao Microssistema de Precedentes foram tratadas asprincipais espécies de precedentes obrigatórios. Tendo por enfoque a sua aplicação feita pelos tribunais de sobreposição.No terceiro tópico dessa obra foi conceituado o que se deve entender por segurança jurídica, e as razões pela qual deve ser considerada um princípio fundamental, que balize as decisões dos tribunais e juízes monocráticos. No tópico concernente à solipsismo judicial foram expostos seus principaisceleumas e falhas. Também foi revelado que o ativismo judicial baseado em uma aplicação incorreta da teoria dos princípios, é contestado por seu maior representante, qual seja Humberto Ávila. Por fim, este estudo arguiu a efetividade do microssistema de precedentes nocombate ao solipsismo judicial e a consequente efetivação do princípio da segurança jurídica.