ENTRE OS ASSENTOS, OS PRECEDENTES E OS ACÓRDÃOS DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. QUE ESPAÇO PARA A SEGURANÇA DAS DECISÕES JURÍDICAS?
Entre o que foi a vigência dos assentos, em Portugal, e o que é a influência do precedente nos acórdãos de uniformização de jurisprudência, percorreu o processo civil português um longo caminho. Se o motivo para os assentos como fonte de Direito era, na Casa das Suplicação, o facto de trazer certeza...
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2023 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) |
| Repositorio: | Revista Eletrônica de Direito Processual |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/76133 |
| Acceso en línea: | https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/76133 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Assentos precedentes acórdãos de uniformização de jurisprudência certeza jurídica segurança jurídica. |
| Sumario: | Entre o que foi a vigência dos assentos, em Portugal, e o que é a influência do precedente nos acórdãos de uniformização de jurisprudência, percorreu o processo civil português um longo caminho. Se o motivo para os assentos como fonte de Direito era, na Casa das Suplicação, o facto de trazer certeza e segurança jurídicas ao caso em concreto e à sociedade civil; o que justificou a sua revogação foram, igualmente, essas certeza e segurança jurídicas[1], precisamente, por não ser o Direito português baseado em precedente, não podendo, por isso, as partes esperar que, porque uma decisão teve determinado sentido, assim se faça numa situação igual. O artigo faz, então, uma sintética abordagem ao que são todos esses institutos legais, apresentando, sempre que possível, a sua natureza histórica, concluindo-se com o que se entende por segurança das decisões jurídicas e que impactos tem essa segurança na atualidade. A reflexão realizada e apresentada no presente artigo usou como metodologia a revisão de bibliográfica, sendo, por isso, de cariz marcadamente teórico.[1] CORDEIRO, António Menezes. Anotação. Revista da Ordem dos Advogados, [S. l.], p. 307–329, [s. d.]. Disponível em: https://portal.oa.pt/upl/%7B4015045d-5199-45c5-a3c6-228d6a12970d%7D.pdf. Acesso em 22 dez 2022. |
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