Interpretação e instituições: o diálogo entre Cass Sunstein e Ronald Dworkin

Este trabalho analisa o diálogo entre Cass Sunstein e Ronald Dworkin. Enquanto Dworkin desenvolveu uma abordagem da prática jurídica como a continuação de uma grande teoria baseada em valores morais, Sunstein recomenda um caminho supostamente mais modesto, baseado em passos obtidos em acordos que pu...

Full description

Bibliographic Details
Author: Paschoalini, Felipe
Format: master thesis
Status:Published version
Publication Date:2015
Country:Brasil
Institution:Universidade de São Paulo (USP)
Repository:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Language:Portuguese
OAI Identifier:oai:teses.usp.br:tde-18112015-145137
Online Access:http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-18112015-145137/
Access Level:Open access
Keyword:Análise do discurso
Cass
Cass Sunstein
Dworkin
Filosofia do direito
Institutions
Interpretation
Interpretivism
Legal theory
Ronald 1931-
Ronald Dworkin
Sunstein
Teoria do direito (interpretação)
Description
Summary:Este trabalho analisa o diálogo entre Cass Sunstein e Ronald Dworkin. Enquanto Dworkin desenvolveu uma abordagem da prática jurídica como a continuação de uma grande teoria baseada em valores morais, Sunstein recomenda um caminho supostamente mais modesto, baseado em passos obtidos em acordos que pudessem ser alcançados por pessoas com convicções morais diversas. A escolha por esse caminho é justificada não só por razões institucionais, mas também por razões morais e políticas substantivas. A crítica central de Sunstein a Dworkin é um suposto ponto cego quanto às questões de capacidade institucional. Sunstein pode ser lido de duas maneiras: como um autor essencialmente pragmático (e incompatível com Dworkin) ou como um interpretativista ao modo Dworkiniano. Conforme o caso, os contornos do seu diálogo com Dworkin são diferentes. De acordo com a primeira leitura, o argumento do ponto cego levantado por Sunstein tem o objetivo de desqualificar todo o projeto teórico Dworkiniano, na medida em que o problema das capacidades institucionais seria tomado como fundamento para um tipo específico de ceticismo moral, o que inutilizaria o critério de correção moral que embasa o interpretativismo Dworkiniano. Essa visão considera que o debate entre Sunstein e Dworkin seria um capítulo do debate entre Dworkin e os pragmatistas céticos. Nos termos da segunda leitura, Sunstein não é um cético na verdade, ele pressupõe um interpretativismo Dworkiniano e sua posição é complementar à obra de Dworkin. No capítulo I, analiso alguns trabalhos centrais de Sunstein e concluo que ele é melhor lido como um Dworkiniano, visto sua teoria pressupõe valores independentes. No capítulo II, estudo os principais pontos da teoria do direito de Dworkin e sugiro que o conceito de integridade, entendido como um conceito corretivo que serve para construir um sistema judicial no qual os juízes podem barganhar uma concepção de justiça ideal por outros fatores do mundo real, indica que a teoria Dworkiniana pode sim ser sensível às questões empíricas e de capacidade institucional. No capítulo III, identifico os pontos do confronto direto entre Sunstein e Dworkin e exponho o proveito que pode ser extraído do estudo desse debate.