OBJEÇÕES DA PROCESSUALIDADE DEMOCRÁTICA AO MINIMALISMO JUDICIAL: UM ESTUDO CRÍTICO À LUZ DA TEORIA NEOINSTITUCIONALISTA DO PROCESSO

O presente artigo questiona, como problema de pesquisa, a compatibilidade democrática do minimalismo judicial de Cass Sunstein à luz da teoria neoinstitucionalista do processo, elaborada por Rosemiro Pereira Leal a partir de forte matriz popperiana, e adotada como marco teórico principal para as obj...

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Detalles Bibliográficos
Autor: Bernardes, Bruno Paiva
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2021
País:Brasil
Institución:Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
Repositorio:Revista Eletrônica de Direito Processual
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/59468
Acceso en línea:https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/59468
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Minimalismo judicial
Cass Sunstein
teoria neoinstitucionalista do processo
Rosemiro Pereira Leal
processualidade democrática
Teoria neoinstitucionalista do processo
Judicial minimalism
neoinstitutionalist procedural theory
democratic procedural law
Descripción
Sumario:O presente artigo questiona, como problema de pesquisa, a compatibilidade democrática do minimalismo judicial de Cass Sunstein à luz da teoria neoinstitucionalista do processo, elaborada por Rosemiro Pereira Leal a partir de forte matriz popperiana, e adotada como marco teórico principal para as objeções à concepção de Sunstein neste escrito. Desse modo, o objetivo geral do artigo é contrapor as principais bases do minimalismo judicial de Sunstein à processualidade democrática preconizada pela teoria neoinstitucionalista. Como hipótese, afirma-se que o antagonismo existente entre, de um lado, os fundamentos do minimalismo judicial de Sunstein e, de outro, a crítica à centralidade da jurisdição no processo, aliada à defesa da hermenêutica isomênica, ambas da teoria neoinstitucionalista do processo, enfatiza que o minimalismo – ao menos no modelo sunsteiniano – carece de legitimidade democrática. Como resultado, o artigo demonstra que o modelo minimalista de Sunstein rejeita os propósitos dialógicos e testificantes da teoria neoinstitucionalista, ao enfatizar a centralidade da jurisdição no processo, contrapondo-se, ainda, à ideia de processo como meio institucionalizante do sistema jurídico. A pesquisa se dá no modelo hermenêutico e tem como raciocínios predominantes o dialético e o hipotético-dedutivo. É de perspectiva interdisciplinar, pois combina Filosofia, Teoria do Direito, Hermenêutica e Direito Processual, tendo sido desenvolvida mediante pesquisa bibliográfica nacional e estrangeira, tendo como fontes secundárias as principais obras de Cass Sunstein e de Rosemiro Pereira Leal atinentes ao tema.