DESJUDICIALIZAÇÃO DO RECONHECIMENTO DA PARENTALIDADE SOCIOAFETIVA À LUZ DOS PROVIMENTOS Nº 63 E 83 DO CNJ
Neste artigo objetiva-se analisar a desjudicialização do reconhecimento da parentalidade socioafetiva à luz dos Provimentos nº 63/2017 e 83/2019, ambos do Conselho Nacional de Justiça. Parte-se da premissa que a filiação decorrente de vínculo socioafetivo encontra acolhimento na Constituição Federal...
| Autores: | , |
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2021 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI) |
| Repositorio: | Revista de Direito de Família e Sucessão |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:ojs.indexlaw.org:article/7561 |
| Acceso en línea: | http://www.indexlaw.org/index.php/direitofamilia/article/view/7561 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Afetividade Reconhecimento de Filiação Socioafetiva Registro Civil Provimento do CNJ nº 63/2017 Provimento do CNJ nº 83/2019 |
| Sumario: | Neste artigo objetiva-se analisar a desjudicialização do reconhecimento da parentalidade socioafetiva à luz dos Provimentos nº 63/2017 e 83/2019, ambos do Conselho Nacional de Justiça. Parte-se da premissa que a filiação decorrente de vínculo socioafetivo encontra acolhimento na Constituição Federal vigente. Nesse sentido, a pesquisa mostra-se relevante para a atuação dos registradores civis do Brasil no âmbito do reconhecimento extrajudicial das relações de filiação construídas a partir do afeto. Para compor o estudo utilizou-se o método hipotético-dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica em livros, revistas, artigos científicos e jurisprudenciais. |
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