DESJUDICIALIZAÇÃO DO RECONHECIMENTO DA PARENTALIDADE SOCIOAFETIVA À LUZ DOS PROVIMENTOS Nº 63 E 83 DO CNJ

Neste artigo objetiva-se analisar a desjudicialização do reconhecimento da parentalidade socioafetiva à luz dos Provimentos nº 63/2017 e 83/2019, ambos do Conselho Nacional de Justiça. Parte-se da premissa que a filiação decorrente de vínculo socioafetivo encontra acolhimento na Constituição Federal...

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Detalles Bibliográficos
Autores: Assad, Michele Matias Malheiro, Marques, Samantha Ribeiro Meyer Pflug
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2021
País:Brasil
Institución:Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI)
Repositorio:Revista de Direito de Família e Sucessão
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs.indexlaw.org:article/7561
Acceso en línea:http://www.indexlaw.org/index.php/direitofamilia/article/view/7561
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Afetividade
Reconhecimento de Filiação Socioafetiva
Registro Civil
Provimento do CNJ nº 63/2017
Provimento do CNJ nº 83/2019
Descripción
Sumario:Neste artigo objetiva-se analisar a desjudicialização do reconhecimento da parentalidade socioafetiva à luz dos Provimentos nº 63/2017 e 83/2019, ambos do Conselho Nacional de Justiça. Parte-se da premissa que a filiação decorrente de vínculo socioafetivo encontra acolhimento na Constituição Federal vigente. Nesse sentido, a pesquisa mostra-se relevante para a atuação dos registradores civis do Brasil no âmbito do reconhecimento extrajudicial das relações de filiação construídas a partir do afeto. Para compor o estudo utilizou-se o método hipotético-dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica em livros, revistas, artigos científicos e jurisprudenciais.