A estrutura normativa do afeto nas relações familiares Uma visão panorâmica da socioafetividade nos registos públicos.

Trata-se de uma reflexão sobre o ordenamento jurídico com foco no vínculo da socioafetividade nas relações de família e suas consequências no registro público de pessoas naturais. O trabalho se desenvolveu mediante o método hipotético-dedutivo, alicerçado em revisão da literatura e de documentos leg...

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Detalhes bibliográficos
Autores: Freitas, Rogério Borges, Teixeira, Rodrigo Valente Giublin
Tipo de documento: artigo
Estado:Versão publicada
Data de publicação:2023
País:Brasil
Recursos:Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI)
Repositório:Revista de Direito de Família e Sucessão
Idioma:português
OAI Identifier:oai:ojs.indexlaw.org:article/9138
Acesso em linha:http://www.indexlaw.org/index.php/direitofamilia/article/view/9138
Access Level:Acceso aberto
Palavra-chave:Socioafetividade. Registro público. Pessoas Naturais. Provimento n.º 63/2017 do CNJ. Provimento n.º 83/2019 do CNJ
Descrição
Resumo:Trata-se de uma reflexão sobre o ordenamento jurídico com foco no vínculo da socioafetividade nas relações de família e suas consequências no registro público de pessoas naturais. O trabalho se desenvolveu mediante o método hipotético-dedutivo, alicerçado em revisão da literatura e de documentos legais a respeito do tema. Partiu-se do seguinte problema de pesquisa: sob quais condições, na perspectiva jurídica, forma-se a afetividade? Tem-se inicialmente uma hipótese: se a socioafetividade é um vínculo jurídico, ela se forma através de uma alteração no registro público da pessoa natural. Por isso se analisou as mudanças do Código Civil (Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1.916), para o Código Civil atual (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 que proibiu que os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, a eles sejam empregadas designações discriminatórias relativas à filiação. Na sequência procurou-se responder como se processa o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva com alteração no assento de nascimento. Encontrou-se diretrizes no provimento n.º 63/2019 e no provimento n.º 83/2019 do CNJ, no artigo 1.609 do Código Civil e no artigo 39, § 1º da Lei 8.069/90, bem como na literatura jurídica nacional. O trabalho se desenvolveu mediante investigação científica da revisão da literatura e do ordenamento jurídico a respeito do tema, com a expectativa de aplicação prática e sistematizada.