Direito de intervenção versus direito penal do inimigo : as duas faces do direito penal do risco

A presente pesquisa tem como objetivo propor o Direito de Intervenção, idealizado por Winfried Hassemer, como solução ao fenômeno expansionista do Direito Penal pós-moderno, e, no mesmo passo, traçar os paralelos entre o Direito de Intervenção e o modelo dogmático do Direito Penal do Inimigo de Gunt...

ver descrição completa

Detalhes bibliográficos
Autor: Dalcin, Wagner
Tipo de documento: dissertação
Estado:Versão publicada
Data de publicação:2022
País:Brasil
Recursos:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
Repositório:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS
Idioma:português
OAI Identifier:oai:www.lume.ufrgs.br:10183/273113
Acesso em linha:http://hdl.handle.net/10183/273113
Access Level:Acceso aberto
Palavra-chave:Sociedade de risco
Direito penal
Direito penal do inimigo
Direito de intervenção
Risk society
Risk criminal law
Administrativization of criminal law
Expansion of criminal law
Law of intervention
Enemy criminal law
Descrição
Resumo:A presente pesquisa tem como objetivo propor o Direito de Intervenção, idealizado por Winfried Hassemer, como solução ao fenômeno expansionista do Direito Penal pós-moderno, e, no mesmo passo, traçar os paralelos entre o Direito de Intervenção e o modelo dogmático do Direito Penal do Inimigo de Gunther Jakobs. A pesquisa passou pelo levantamento histórico do período marcado pelos avanços da modernidade, pelo exame dos novos riscos e ameaças dela decorrente, e do estado de medo e insegurança gerado na sociedade, cujos efeitos na dogmática do Direito Penal levaram a uma hiperinflação deste, fenômeno denominado pela doutrina de "administrativização" ou "expansão" do Direito Penal. Apresentamos o Direito de Intervenção e o Direito Penal do Inimigo como duas faces do modelo dogmático originado na Sociedade do Risco, aptos a fazer frente aos tensionamentos sociais dela decorrente, e assimiláveis pelo ordenamento jurídico brasileiro sem a necessidade de profundas reformas em âmbito constitucional, mas somente pela releitura de paradigmas e concepções enraizados no contexto jurídico pátrio.