Direito de intervenção versus direito penal do inimigo : as duas faces do direito penal do risco
A presente pesquisa tem como objetivo propor o Direito de Intervenção, idealizado por Winfried Hassemer, como solução ao fenômeno expansionista do Direito Penal pós-moderno, e, no mesmo passo, traçar os paralelos entre o Direito de Intervenção e o modelo dogmático do Direito Penal do Inimigo de Gunt...
| Autor: | |
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| Tipo de documento: | dissertação |
| Estado: | Versão publicada |
| Data de publicação: | 2022 |
| País: | Brasil |
| Recursos: | Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) |
| Repositório: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS |
| Idioma: | português |
| OAI Identifier: | oai:www.lume.ufrgs.br:10183/273113 |
| Acesso em linha: | http://hdl.handle.net/10183/273113 |
| Access Level: | Acceso aberto |
| Palavra-chave: | Sociedade de risco Direito penal Direito penal do inimigo Direito de intervenção Risk society Risk criminal law Administrativization of criminal law Expansion of criminal law Law of intervention Enemy criminal law |
| Resumo: | A presente pesquisa tem como objetivo propor o Direito de Intervenção, idealizado por Winfried Hassemer, como solução ao fenômeno expansionista do Direito Penal pós-moderno, e, no mesmo passo, traçar os paralelos entre o Direito de Intervenção e o modelo dogmático do Direito Penal do Inimigo de Gunther Jakobs. A pesquisa passou pelo levantamento histórico do período marcado pelos avanços da modernidade, pelo exame dos novos riscos e ameaças dela decorrente, e do estado de medo e insegurança gerado na sociedade, cujos efeitos na dogmática do Direito Penal levaram a uma hiperinflação deste, fenômeno denominado pela doutrina de "administrativização" ou "expansão" do Direito Penal. Apresentamos o Direito de Intervenção e o Direito Penal do Inimigo como duas faces do modelo dogmático originado na Sociedade do Risco, aptos a fazer frente aos tensionamentos sociais dela decorrente, e assimiláveis pelo ordenamento jurídico brasileiro sem a necessidade de profundas reformas em âmbito constitucional, mas somente pela releitura de paradigmas e concepções enraizados no contexto jurídico pátrio. |
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