Direito de intervenção e direito administrativo sancionador: o pensamento de Hassemer e o direito penal brasileiro
Esta pesquisa tem como hipótese o fato de que a atuação do Direito administrativo sancionador contemporâneo no Brasil aproxima este ramo da realização do Direito de intervenção. Esta aproximação é interessante por permitir visualizar o Direito de intervenção, enquanto alternativa para conter o proce...
| Autor: | |
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| Formato: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2012 |
| País: | Brasil |
| Recursos: | Universidade de São Paulo (USP) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:teses.usp.br:tde-13082013-112549 |
| Acesso em linha: | http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-13082013-112549/ |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palavra-chave: | Administrative sanctioning law Decriminalization Direito administrativo Direito penal Expansion of criminal law Law of interventions Second speed criminal law |
| Resumo: | Esta pesquisa tem como hipótese o fato de que a atuação do Direito administrativo sancionador contemporâneo no Brasil aproxima este ramo da realização do Direito de intervenção. Esta aproximação é interessante por permitir visualizar o Direito de intervenção, enquanto alternativa para conter o processo de expansão do Direito penal, como caminho possível a ser seguido no país. Para isso, a proposta de Hassemer é problematizada em muitas de suas facetas. Assim, considerou-se a zona intermediária entre os Direitos penal e administrativo sancionador para delimitar esta possível experiência prática do Direito de intervenção. Esta zona intermediária caracteriza-se pelo movimento de expansão do Direito penal marcado pela flexibilização de regras de imputação, e ampliação do número de leis penais e de sujeitos puníveis, incorporando lógicas preventivas características do Direito administrativo sancionador e pelo processo de agravamento das sanções administrativas, que provoca a intersecção de áreas, com a consequência da dupla previsão sancionadora para a mesma conduta. Duas leis e um caso práticos são trazidos para exemplificar este movimento. |
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