Direito de intervenção e direito administrativo sancionador: o pensamento de Hassemer e o direito penal brasileiro

Esta pesquisa tem como hipótese o fato de que a atuação do Direito administrativo sancionador contemporâneo no Brasil aproxima este ramo da realização do Direito de intervenção. Esta aproximação é interessante por permitir visualizar o Direito de intervenção, enquanto alternativa para conter o proce...

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Detalhes bibliográficos
Autor: Oliveira, Ana Carolina Carlos de
Formato: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2012
País:Brasil
Recursos:Universidade de São Paulo (USP)
Repositorio:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:teses.usp.br:tde-13082013-112549
Acesso em linha:http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-13082013-112549/
Access Level:acceso abierto
Palavra-chave:Administrative sanctioning law
Decriminalization
Direito administrativo
Direito penal
Expansion of criminal law
Law of interventions
Second speed criminal law
Descrição
Resumo:Esta pesquisa tem como hipótese o fato de que a atuação do Direito administrativo sancionador contemporâneo no Brasil aproxima este ramo da realização do Direito de intervenção. Esta aproximação é interessante por permitir visualizar o Direito de intervenção, enquanto alternativa para conter o processo de expansão do Direito penal, como caminho possível a ser seguido no país. Para isso, a proposta de Hassemer é problematizada em muitas de suas facetas. Assim, considerou-se a zona intermediária entre os Direitos penal e administrativo sancionador para delimitar esta possível experiência prática do Direito de intervenção. Esta zona intermediária caracteriza-se pelo movimento de expansão do Direito penal marcado pela flexibilização de regras de imputação, e ampliação do número de leis penais e de sujeitos puníveis, incorporando lógicas preventivas características do Direito administrativo sancionador e pelo processo de agravamento das sanções administrativas, que provoca a intersecção de áreas, com a consequência da dupla previsão sancionadora para a mesma conduta. Duas leis e um caso práticos são trazidos para exemplificar este movimento.