Risco como elemento do contrato de seguro

O contrato de seguro é polarizado pelo risco. Tendo por finalidade neutralizar os efeitos do risco que ameaça o interesse legítimo do segurado, este tipo contratual se estrutura a partir da troca entre prêmio e cobertura: enquanto o segurado se obriga ao pagamento do prêmio, o segurador se obriga à...

ver descrição completa

Detalhes bibliográficos
Autor: Petersen, Luiza Linhares Moreira
Tipo de documento: dissertação
Estado:Versão publicada
Data de publicação:2017
País:Brasil
Recursos:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
Repositório:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS
Idioma:português
OAI Identifier:oai:www.lume.ufrgs.br:10183/165148
Acesso em linha:http://hdl.handle.net/10183/165148
Access Level:Acceso aberto
Palavra-chave:Contrato de risco
Seguros : Contrato
Contract
Risk
Insurance
Descrição
Resumo:O contrato de seguro é polarizado pelo risco. Tendo por finalidade neutralizar os efeitos do risco que ameaça o interesse legítimo do segurado, este tipo contratual se estrutura a partir da troca entre prêmio e cobertura: enquanto o segurado se obriga ao pagamento do prêmio, o segurador se obriga à garantia do interesse do segurado, comprometendo-se a uma prestação eventual, em caso de sinistro. Enquanto possibilidade de um evento adverso ao interesse do segurado, o risco justifica a contratação do seguro. Ademais, conforma a estrutura e a base econômica do contrato, assim como o desenvolvimento de toda a relação contratual. O presente trabalho se encontra estruturado em três partes, tendo por objeto a análise do risco no contrato de seguro. Na primeira, examina-se o percurso histórico, os elementos, a causa e a natureza jurídica do seguro. Na segunda parte, são identificadas as características do risco segurável e o papel do risco na conformação da base econômica do contrato. Na terceira parte, examina-se o risco enquanto elemento que conforma o desenvolvimento da relação contratual, em consideração ao qual se estabelecem direitos e deveres a ambos os contratantes, seja na fase pré-contratual (declaração inicial do risco), seja na fase de execução do contrato (agravamento-diminuição do risco).