Seguro de riscos de engenharia: instrumento do desenvolvimento

O objetivo deste trabalho é examinar o seguro de riscos de engenharia como instrumento para o desenvolvimento. A perspectiva adotada é a da articulação entre direito e economia política: parte-se da ideia de que as categorias jurídicas instauram determinada economia política. Nesse sentido, os contr...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Tzirulnik, Ernesto
Tipo de recurso: tesis doctoral
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2014
País:Brasil
Institución:Universidade de São Paulo (USP)
Repositorio:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:teses.usp.br:tde-08122014-161941
Acceso en línea:http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-08122014-161941/
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Bill
Construction
Contract
Contrato de seguro
Development
Direito econômico
Economic law
Engenharia
Engineering risks
Installation and assembly
Insurance
Insurance contract
Insurance contract Bill
IRB
Reinsurance
Risco (seguro)
Social function
Sociality
Socialization
SUSEP
Descripción
Sumario:O objetivo deste trabalho é examinar o seguro de riscos de engenharia como instrumento para o desenvolvimento. A perspectiva adotada é a da articulação entre direito e economia política: parte-se da ideia de que as categorias jurídicas instauram determinada economia política. Nesse sentido, os contratos de seguro serão entendidos de forma indissociada das operações comunitárias em que se encerram e de sua especial tarefa de reorganização social e econômica. A função social dos contratos de seguro é revelada como conteúdo obrigatório da própria autonomia da vontade atinente a esses contratos. A relação entre seguro e desenvolvimento é ainda mais evidente nos seguros de risco de engenharia, objeto específico deste trabalho. Institucionalizada desde a década de 1930, a função desenvolvimentista desses seguros tem seu declínio a partir dos anos 1970 com nítida agravação no ano de 2007, quando ocorre a abertura do mercado brasileiro de resseguro. Defende-se a tese de que a legislação brasileira sobre seguro de risco de engenharia é inadequada, atuando de forma impeditiva do desenvolvimento nacional. A principal razão para isso está na perda paulatina de conteúdo desses seguros, em parte promovida pelo próprio Estado, capturado pelos interesses dos empresários do setor. A tentativa de anulação da teoria do interesse consagrada não só na longeva praxe dos seguros, como pela doutrina nacional e estrangeira e plasmada no art. 757 do Código Civil, é um dos principais argumentos explorados. Por fim, são apresentados dispositivos do Projeto de Lei do Senado n. 477/2013, que procura trazer para o sistema de direito positivo a primeira lei de contrato de seguro da história brasileira, com o objetivo de reordenar as relações contratuais, eliminando as principais práticas desfuncionalizadoras e em busca dos escopos fixados na Constituição de 1988.