As alterações da lei nº. 13.465/2017 na usucapião especial urbana coletiva: questões materiais e processuais
Analisa os impactos da Lei nº. 13.465/2017 (Reurb) na usucapião especial urbana coletiva do Estatuto da Cidade. Para averiguar as mudanças, parte de uma visão panorâmica preliminar sobre o instituto para, posteriormente, analisar em detalhes as alterações específicas promovidas pela novel legislação...
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2020 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) |
| Repositorio: | Revista de Direito da Cidade |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/36751 |
| Acceso en línea: | https://www.e-publicacoes.uerj.br/rdc/article/view/36751 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Usucapião coletiva. Lei nº. 13.465/2017. Alterações. Procedimento. Usucapião extrajudicial. Usucapião especial urbana coletiva. Direito de Moradia. Regularização do espaço urbano. |
| Sumario: | Analisa os impactos da Lei nº. 13.465/2017 (Reurb) na usucapião especial urbana coletiva do Estatuto da Cidade. Para averiguar as mudanças, parte de uma visão panorâmica preliminar sobre o instituto para, posteriormente, analisar em detalhes as alterações específicas promovidas pela novel legislação. As pesquisas realizadas revelaram que os principais impactos estão nos requisitos subjetivos da usucapião coletiva e no procedimento de declaração da prescrição aquisitiva, uma vez que doravante é possível a usucapião pela via administrativa. O principal objetivo foi proceder a uma revisão bibliográfica que possa orientar na operabilidade do instituto após a Reurb. Para tanto, procedeu-se a uma análise documental basicamente dos diplomas legislativos, pois a literatura jurídica sobre a temática ainda é escassa. Dada a recente vigência da lei de 2017, ainda não se verifica julgados em tribunais de apelação e na instância superior e suprema que possam oferecer precedentes e elementos de convicção. A pesquisa desenvolve fundamentos jurídicos e argumentos que levam a concluir que a nova lei foi salutar e aperfeiçoou a operabilidade da usucapião coletiva, revigorando seu papel como elemento de regularização fundiária, atribuição de propriedade privada e concretização do direito fundamental de moradia. |
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