As moradias irregulares e a regulação fundiária na lei 13.465/2017.

A pesquisa examinou o instituto da regularização fundiária urbana na Lei n.º 13.465/2017, oriunda da Medida Provisória n.º 459, de 22 de deze nãmbro de 2016, como forma mais eficaz para que os entes federativos possam cumprir com os objetivos da política urbana, no sentido de garantir o desenvolvime...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Metropolo, Ana Paula Rodrigues
Tipo de recurso: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2018
País:Brasil
Institución:Universidade Católica de Santos (UNISANTOS)
Repositorio:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNISANTOS
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:tede.unisantos.br:tede/5001
Acceso en línea:https://tede.unisantos.br/handle/tede/5001
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
regularização fundiária; moradias irregulares; lei n.º 13.465/2017
land regularization; irregular houses; law n. 13.465/2017
Descripción
Sumario:A pesquisa examinou o instituto da regularização fundiária urbana na Lei n.º 13.465/2017, oriunda da Medida Provisória n.º 459, de 22 de deze nãmbro de 2016, como forma mais eficaz para que os entes federativos possam cumprir com os objetivos da política urbana, no sentido de garantir o desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana por meio da política de Regularização Fundiária proposta pelo governo em exercício. O trabalho teve o escopo precípuo de desmistificar a concepção negativa de que a Regularização Fundiária não se coaduna com os objetivos fundamentais estabelecidos constitucionalmente, e vai ao encontro do que se propunha na Lei n.º 11.977/2009. Na verdade, por muito esforço de urbanistas e ambientalistas, a nova Lei trouxe institutos simplificados e manteve outros importantes formalmente estabelecidos na Lei n.º 11.977, de 2009. Para tanto, o trabalho partiu da evolução do conceito de regularização fundiária urbana, tendo como referência o direito à moradia, a Lei de Parcelamento do Solo - Lei n.º 6.766/1979; o Estatuto da Cidade - Lei n.º 10.257/2001; outros diplomas sobre o tema e a recente Lei n.º 13.465/2017, que revogou os artigos da Lei - ¿Minha Casa, Minha Vida¿ - sem deixar institutos fundamentais, como a manutenção da demarcação urbanística e da ZEIS, que tinham sido excluídas da Medida Provisória n.º 459, de 2016, que deu origem à norma apreciada nesta monografia. O método empregado foi o hipotético-dedutivo; o material, a pesquisa documental, em que se consideraram documentos e outros elementos para se buscar o aprofundamento em áreas cruciais, tal como a que viabiliza a regularização de ocupações em áreas que até então se encontravam longe dessa providência.