Tutela penal do patrimônio arqueológico brasileiro
Analisa o inciso I do artigo 62 da Lei n. 9.605, de 1998, Lei de crimes ambientais, considerando que qualquer bem, desde que protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, poderá ser objeto material do delito descrito no referido inciso. Destaca a relevância ambiental e cultural do patri...
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2001 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
| Repositorio: | Repositório Institucional do STJ |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:bdjur.stj.jus.br:2011/44840 |
| Acceso en línea: | https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/44840 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Patrimônio cultural, proteção, Brasil Proteção ambiental, legislação, Brasil Tutela jurisdicional, Brasil Crime ambiental, Brasil Tipo penal, Brasil Arqueologia, Brasil Patrimônio histórico, Brasil Degradação ambiental, prevenção Meio ambiente, proteção Recursos naturais, proteção Crime ecológico Crime contra o meio ambiente Crime contra a natureza Bens culturais Bens intelectuais Propriedade cultural Patrimônio histórico e artístico Bens tombados |
| Sumario: | Analisa o inciso I do artigo 62 da Lei n. 9.605, de 1998, Lei de crimes ambientais, considerando que qualquer bem, desde que protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, poderá ser objeto material do delito descrito no referido inciso. Destaca a relevância ambiental e cultural do patrimônio arqueológico no ordenamento jurídico brasileiro e a necessidade de tutela penal que o proteja de depredações. |
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