Tutela penal do patrimônio arqueológico brasileiro

Analisa o inciso I do artigo 62 da Lei n. 9.605, de 1998, Lei de crimes ambientais, considerando que qualquer bem, desde que protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, poderá ser objeto material do delito descrito no referido inciso. Destaca a relevância ambiental e cultural do patri...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Miranda, Marcos Paulo de Souza
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2001
País:Brasil
Institución:Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Repositorio:Repositório Institucional do STJ
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:bdjur.stj.jus.br:2011/44840
Acceso en línea:https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/44840
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Patrimônio cultural, proteção, Brasil
Proteção ambiental, legislação, Brasil
Tutela jurisdicional, Brasil
Crime ambiental, Brasil
Tipo penal, Brasil
Arqueologia, Brasil
Patrimônio histórico, Brasil
Degradação ambiental, prevenção
Meio ambiente, proteção
Recursos naturais, proteção
Crime ecológico
Crime contra o meio ambiente
Crime contra a natureza
Bens culturais
Bens intelectuais
Propriedade cultural
Patrimônio histórico e artístico
Bens tombados
Descripción
Sumario:Analisa o inciso I do artigo 62 da Lei n. 9.605, de 1998, Lei de crimes ambientais, considerando que qualquer bem, desde que protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, poderá ser objeto material do delito descrito no referido inciso. Destaca a relevância ambiental e cultural do patrimônio arqueológico no ordenamento jurídico brasileiro e a necessidade de tutela penal que o proteja de depredações.