A responsabilidade subjetiva na improbidade administrativa: um debate pela perspectiva penal
A pesquisa parte do diagnóstico de que a corrupção é um conceito polissêmico, cujos contornos tornam difícil seu tratamento pelo Direito. No Brasil, optou-se por promover seu enfrentamento, dentre outras formas, pela ação de improbidade administrativa. O Superior Tribunal de Justiça pacificou entend...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis doctoral |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2018 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade de São Paulo (USP) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:teses.usp.br:tde-08092020-025053 |
| Acceso en línea: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-08092020-025053/ |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Administrative Improbity Bad Faith Improbidade administrativa Imputação subjetiva Má-fe Mens Rea Middle Ground Model Modelo intermediário Subjective Imputation |
| Sumario: | A pesquisa parte do diagnóstico de que a corrupção é um conceito polissêmico, cujos contornos tornam difícil seu tratamento pelo Direito. No Brasil, optou-se por promover seu enfrentamento, dentre outras formas, pela ação de improbidade administrativa. O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento segundo o qual exige-se a identificação do elemento subjetivo da ação para imputação, o que abriu o debate sobre de qual dolo e culpa se fala. Depois de refutar a possibilidade de que o injusto da improbidade administrativa deva ser considerado Direito Administrativo Sancionador, a tese expõe como o Direito Penal e o Direito Civil desenvolveram seus conceitos próprios de injusto, responsabilização, dolo e culpa. Elaborando sobre a solução construída em países da tradição jurídica da Common Law, de um modelo intermediário a ser aplicado aos casos civis com caráter punitivo, justifica-se a possibilidade de seu encaixe nos países da tradição jurídica da Civil Law. A elaboração do modelo intermediário próprio da improbidade administrativa passa, em seguida, pela identificação das âncoras metodológicas que o aproximam de cada um dos modelos paradigmáticos, do Direito Penal e do Direito Civil. Avalia-se, assim, a questão sob a óptica da definição dada pelo legislador, da natureza do injusto, do tipo e finalidade das penas previstas na lei e do estigma que elas ocasionam nos sujeitos submetidos a sua aplicação. Conclui-se que o modelo intermediário deve ser mais próximo do Direito Penal, com pontos de flexibilização em direção ao Direito Civil. Com estes pressupostos, sugerese as características que a imputação subjetiva deve ter na improbidade administrativa, ressaltando o papel que o elemento intelectual do dolo assume, em detrimento do elemento volitivo. Aborda-se as questões relativas ao dever de conhecimento do agente público, de como se lhe atribui tal conhecimento e as consequências de sua delegação, inclusive sob a perspectiva da teoria da cegueira deliberada. A má-fé é analisada como elemento externo ao dolo, equivalente à consciência da antijuridicidade, sendo exigência para a imputação, uma vez que não se há de reconhecer improbidade sem desonestidade. A modalidade culposa de improbidade é objeto de investigação, reconhecendo-se que apenas a culpa grave autoriza a imputação, dado que a lei de improbidade administrativa não se presta a efetuar o controle da qualidade da gestão pública, mas da honestidade dos agentes públicos. |
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