Ações do Banco Central Brasileiro frente a lavagem de dinheiro, um Custo Social. Existe o envolvimento das grandes?

O dinheiro de origem ilícita, oriundo dos desvios de recursos públicos, de crimes do colarinho branco, do terrorismo e do narcotráfico, ou toda a sorte de dinheiro sujo, em grande parte, transita por instituições financeiras, mesmo quando circulam em espécie, por malas e sacolas, em algum momento fo...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autores: Pereira de Carvalho, Francisco José, Gimenez, Levi, Silva Oliveira, Antonio Benedito
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2019
País:Brasil
Institución:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)
Repositorio:Redeca
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/40844
Acceso en línea:https://revistas.pucsp.br/index.php/redeca/article/view/40844
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Lavagem de dinheiro
Corrupção
Lei 9.613/1998.
Descripción
Sumario:O dinheiro de origem ilícita, oriundo dos desvios de recursos públicos, de crimes do colarinho branco, do terrorismo e do narcotráfico, ou toda a sorte de dinheiro sujo, em grande parte, transita por instituições financeiras, mesmo quando circulam em espécie, por malas e sacolas, em algum momento foi movimentado por uma instituição financeira. Sem o auxílio voluntário ou não dessas instituições, se torna difícil circular e lavar o dinheiro sujo. A Lei n.º 9.613 - “Lei e Combate à Lavagem de Dinheiro”, origina o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, para disciplinar, fiscalizar e punir. Em linha com este dispositivo legal o Banco Central do Brasil publicou e tem publicado diversas cartas e circulares. Destarte, os bancos atuantes no Brasil dispõem de ferramentas para controlar movimentações relevantes de dinheiro. Este trabalho questiona quanto a eficácia da aplicação das normas pelas grandes instituições financeiras brasileiras, tendo como premissa o efeito positivo destas. A pesquisa utilizou documentos de todas as Comissões Parlamentares de Inquérito – CPI´s e Autos de Processos envolvendo crimes com repercussões financeiras. Conclui-se que no que tange os grandes bancos não figuram entre os citados como tendo contribuído com a lavagem de dinheiro, refletindo o crescente fortalecimento do sistema financeiro brasileiro.