A regulação das empresas transnacionais entre as ordens jurídicas estatais e não-estatais

Este artigo objetiva analisar as possibilidades de regulação da conduta das empresas transnacionais a partir de um cenário hipercomplexo e policontextural, caracterizado pela multiplicidade de formas de comunicação, de normatização e de visões/interpretações de mundo. Busca responder: sob que condiç...

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Detalles Bibliográficos
Autores: Fornasier, Mateus de Oliveira, Ferreira, Luciano Vaz
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2015
País:Brasil
Institución:Centro de Ensino de Brasília (UNICEUB)
Repositorio:Revista de Direito Internacional
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:oai.uniceub.emnuvens.com.br:article/3303
Acceso en línea:https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/rdi/article/view/3303
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Direito Internacional; Relações Internacionais
Direito Internacional, empresas transnacionais, autorregulação, policontexturalidade, pluralismo jurídico
Descripción
Sumario:Este artigo objetiva analisar as possibilidades de regulação da conduta das empresas transnacionais a partir de um cenário hipercomplexo e policontextural, caracterizado pela multiplicidade de formas de comunicação, de normatização e de visões/interpretações de mundo. Busca responder: sob que condições se pode afirmar que estas empresas são reguláveis por ordens jurídicas das mais diversas origens? Como hipótese, tem-se que suas condutas são reguláveis juridicamente não apenas em ordens estatais ou internacionais, mas também a partir de ordens jurídicas não estatais, relacionadas a um Direito que emerge na sociedade, e que não decorre da ação estatal. Desenvolve-se este artigo em quatro partes: a) contextualização geral da questão em trono da policontexturalidade, da hipercomplexidade e do pluralismo jurídico, considerando-se ser difícil sustentar que a regulação jurídica de âmbitos complexos possa se limitar exclusivamente às normatividades de lógica estatal; b) possibilidades territoriais e extraterritoriais de regulação das condutas das empresas transnacionais, focando-se nas possibilidades estatais ainda possíveis e importantes; c) reflexões acerca de experiências já intentadas de regulação da conduta de empresas transnacionais por normas de Direito Internacional; d) apresentar programas normativos internos de conduta das empresas transnacionais, pelas mais variadas razões, como verdadeiras ordens jurídicas não estatais – dada a complexificação societal e procedimental que estas práticas assumiram no decorrer do tempo.