| Sumario: | O presente artigo tem como objetivo conceituar os fenômenos da judicialização da política e do ativismo judicial, a fim de diferenciá-los, e com isso analisar a partir de quando começaram a surgir e a aumentarem suas ocorrências no Brasil. Visa-se também avaliar o papel do Supremo Tribunal Federal no atual contexto do país. Da mesma maneira, busca-se fazer tal análise e avaliação em relação aos Estados Unidos da América, a fim de realizar um estudo comparativo para pontuar as principais semelhanças e diferenças destes fenômenos nos dois países. Para alcançar o escopo proposto, com relação à metodologia utilizada, adotou-se a revisão sistemática. O artigo demonstra que o Brasil se insere no contexto mundial de expansão dos poderes e autoridade do Judiciário observado em diversos países e que, por isso mesmo, vem tomando decisões de cunho cada vez mais político e com isso assumindo um espaço vazio deixado pelo Legislativo e Executivo. Já nos Estados Unidos percebe-se o fenômeno contrário, em que a ação do Judiciário, mais especificamente a ação da Suprema Corte é no sentido de conter a atividade legislativa. A partir desse artigo deseja-se fazer uma reflexão sobre o processo de expansão verificado com os poderes do Supremo e como este órgão tem se comportado em relação àquilo que acontece nos Estados Unidos, quais as principais diferenças e como tais podem contribuir para o Brasil.
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