DO ATIVISMO AO PROATIVISMO: Perspectivas do ativismo judicial e da judicialização da política na jurisdição constitucional em contraste com a soberania democrática, com a separação

Esta pesquisa investiga a hipótese de que: mediante uma atuação crescentemente ativista do STF, simultânea à também crescente judicialização da política, teria a Corte, no exercício da jurisdição constitucional, superado a limitação da inércia judicial e, a partir de agenda própria, adquirido, na pr...

Full description

Bibliographic Details
Author: Medeiros, Alexandre Satyro de
Format: master thesis
Status:Published version
Publication Date:2023
Country:Brasil
Institution:Universidade de São Paulo (USP)
Repository:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Language:Portuguese
OAI Identifier:oai:teses.usp.br:tde-18082023-162621
Online Access:https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-18082023-162621/
Access Level:Open access
Keyword:Ativismo judicial
Brazilian Supreme Court (Supremo Tribunal Federal)
Judicial activism
Judicial Review
Judicialização da política
Judicialization of politics
Jurisdição constitucional
Separação de Poderes
Separation of powers
Supremo Tribunal Federal
Description
Summary:Esta pesquisa investiga a hipótese de que: mediante uma atuação crescentemente ativista do STF, simultânea à também crescente judicialização da política, teria a Corte, no exercício da jurisdição constitucional, superado a limitação da inércia judicial e, a partir de agenda própria, adquirido, na prática, poder proativo de legislar? A partir de uma revisão teórica do fenômeno do ativismo judicial, identificamos duas dimensões, uma jurídico-normativa e uma sistêmico-sociológica, as quais, para serem simultaneamente avaliadas, foram submetidas ao crivo de um arcabouço teórico normativo da sociedade. Entendemos que o ativismo judicial se trata, na dimensão jurídico-dogmática, de extrapolação do limite textual da norma, e, na sistêmico-sociológica, de um conjunto de operações heterorreferentes apto a operacionalizar o sistema alopoieticamente, comprometendo a estabilização de expectativas normativas, ao passo que impede a devida institucionalização normativa a partir da formação da vontade racional na esfera pública. Ainda a partir desta reconstrução teórica, a judicialização da política, sob uma perspectiva jurídico-dogmática formal, trata-se do protocolo da demanda e, sob uma material, consolida- se com seu conhecimento e deliberação por parte do Tribunal. Sob uma perspectiva sociológica, o fenômeno adquire especial relevância a partir da vasta gama de temas de interesse nacional judicializados, demonstrando uma situação generalizada de judicialização da vida. Em suma, trata-se da transposição, direcionada ao Judiciário, de instituição (locus) para a deliberação de determinado tema. Para responder à hipótese, com base nestes pressupostos teóricos, foram analisados 37 temas paradigmáticos, que versam sobre relevantes controvérsias jurídicas constitucionais decididas pelo STF, distribuídos em 50 processos, totalizando 9.313 laudas de acórdãos e decisões monocráticas. Foi identificado ativismo judicial em 22 temas e não identificado em 15. Avaliamos que há julgados em que o ativismo judicial se protraiu em direção a um proativismo legiferante e administrativo. Assim, concluímos que o Tribunal concretamente já transcendendo sua feição jurisdicional de interpretar e aplicar o suporte jurídico vigente adequado ao suporte fático ou à determinada controvérsia abstrata do caso modificou criativamente o direito vigente segundo critérios próprios ou metajurídicos, inexistentes no texto constitucional.