Lawfare: o uso estratégico do direito em face do ativismo judicial e da judicialização da política
O ativismo judicial se trata de um tema que tem sido muito discutido academicamente, sobretudo, acerca dos limites da competência do Poder Judiciário, ante os demais poderes da república, Legislativo e Executivo. Por outro lado, registra-se que, salvo melhor juízo, há uma escassez de literatura no q...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2023 |
| País: | Uruguay |
| Institución: | Universidad de la República |
| Repositorio: | COLIBRI |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:colibri.udelar.edu.uy:20.500.12008/41946 |
| Acceso en línea: | https://hdl.handle.net/20.500.12008/41946 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Judicialização Ativismo judicial Supremo Tribunal Federal Judicialization Judicial activism Federal Court of Justice PODER JUDICIAL |
| Sumario: | O ativismo judicial se trata de um tema que tem sido muito discutido academicamente, sobretudo, acerca dos limites da competência do Poder Judiciário, ante os demais poderes da república, Legislativo e Executivo. Por outro lado, registra-se que, salvo melhor juízo, há uma escassez de literatura no que concerne à delimitação do Lawfare como um eventual tipo de ativismo judicial ou um fenômeno para além do mero ativismo judicial, com a respectiva diferenciação, pelo que se indaga: afinal, o Lawfareé uma das dimensões do ativismo judicial ou uma faceta da judicialização da política? O ativismo indica um alargamento dos poderes político-normativos do Tribunal, em prejuízo da abrangência do espaço de atuação de outros órgãos estatais, enquanto a política do self-restraint (autocontenção) evidencia uma diminuição do espaço judicial, de modo a abrir espaços decisórios para outros atores. O Poder Judiciário, sobretudo, o Supremo Tribunal Federal (STF), o qual teria como atribuição primária julgar os casos concretos que nele chegam, nos últimos anos passou a influir determinantemente na direção da política nacional, estando supostamente extrapolando as suas competências. A judicialização da política, embora caminhe junto ao ativismo, com ele não se confunde, ocorre uma transferência dos poderes decisórios da esfera política para a esfera judicial, considerando, por exemplo, que o STF, muitas vezes, é provocado para decidir sobre temas que deveriam ser decididos pelos demais poderes. Com efeito, a divisão de poderes, com freios e contrapesos, do pacto republicano sempre ensejará a discussão se determinado poder está se arvorando na seara de outros, o que é natural e compreensível, de tal sorte que essa análise deverá ser sempre mais amadurecida e aperfeiçoada, a fim de evitar conflitos desnecessários e insegurança jurídica indesejada. A análise desenvolve-se através de um estudo bibliográfico, utilizando-se a metodologia descritiva, usando-se livros e artigos publicados acerca do assunto. |
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