AVALIAÇÃO DE EQUIDADE AMBIENTAL: UM DEVER FUNDAMENTAL SOCIOAMBIENTAL

O presente artigo objetiva, num primeiro momento, demonstrar a desconexão existente entre o atual projeto jurídico-constitucional socioambiental brasileiro e a realidade prática que, por diversos fatores e influências, vem impondo uma lógica de flexibilização e desconstrução da proteção jurídica do...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Rammê, Rogério Santos
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2014
País:Brasil
Institución:Universidade Federal do Paraná (UFPR)
Repositorio:Revista da Faculdade de Direito UFPR (Online)
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/35679
Acceso en línea:https://revistas.ufpr.br/direito/article/view/35679
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Environmental impact assessment. Environmental justice. Fundamental duties. Socio-environmental State.
Avaliação de impacto ambiental. Deveres fundamentais. Estado socioambiental. Justiça ambiental.
Descripción
Sumario:O presente artigo objetiva, num primeiro momento, demonstrar a desconexão existente entre o atual projeto jurídico-constitucional socioambiental brasileiro e a realidade prática que, por diversos fatores e influências, vem impondo uma lógica de flexibilização e desconstrução da proteção jurídica do meio ambiente no Brasil. Num segundo momento, o objetivo é analisar, a partir de casos concretos, um dos principais fatores que contribuem para a crise socioambiental brasileira: o modelo equivocado de avaliação dos projetos de significativo impacto socioambiental, incapaz de avaliar adequadamente a distribuição dos potenciais impactos e riscos ambientais no cenário social dos atingidos. A partir do estudo realizado, conclui-se pela necessidade de reconhecer, na avaliação de equidade ambiental, um dever fundamental socioambiental, dotado de tipicidade própria, que consiste na exigibilidade de que os estudos de impacto ambiental incorporem critérios metodológicos capazes de melhor aferir a distribuição social dos impactos ambientais significativos dos projetos avaliados. Adotou-se o método dialético de abordagem, a partir de aportes doutrinários.