O juiz das garantias e a problemática do ativismo judicial

O tema do presente artigo decorre das inovações advindas com o “Pacote Anticrime”, precisamente na Lei nº 13.964, de 24 de dezembro 2019, que alterou o Código de Processo Penal, especialmente quanto à instituição do “Juiz das Garantias”, ocasião em que se iniciou um grande e enérgico debate, difundi...

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Detalles Bibliográficos
Autores: Quadros, Doacir Gonçalves de, Barboza, Estefânia Maria de Queiroz, Salah Salmen, Ygor Nasser
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2022
País:Brasil
Institución:Universidade Federal do Maranhão (UFMA)
Repositorio:Revista Húmus
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs2.periodicoseletronicos.ufma.br:article/20477
Acceso en línea:https://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/20477
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Pacote Anticrime
Juiz das Garantias
Lei nº 13.964/2019
Ativismo Judicial
Descripción
Sumario:O tema do presente artigo decorre das inovações advindas com o “Pacote Anticrime”, precisamente na Lei nº 13.964, de 24 de dezembro 2019, que alterou o Código de Processo Penal, especialmente quanto à instituição do “Juiz das Garantias”, ocasião em que se iniciou um grande e enérgico debate, difundido nos principais veículos de imprensa e, consequentemente, proliferado no âmbito acadêmico. Assim, o estudo vai demonstrar o caminho percorrido pela proposta de alteração legislativa dentro do sistema de bicameralismo federativo, com breves concepções sobre a sistema processual penal brasileiro e, principalmente, sobre o ativismo judicial decorrente das recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, que suspenderam a implementação do Juiz das Garantias. Para além do Juiz das Garantias, o presente artigo pretende chamar à atenção sobre o ativismo judicial e as suas consequências, tratando-se de uma ação marcada pela atuação mais ampla, ativa e intensa do Poder Judiciário na concretização das normas constitucionais. Dessa forma, é trabalhada a supremacia e expansão das competências das cortes constitucionais sobre os demais Poderes, bem como, consequentemente, a problemática de um ativismo exacerbado.