ANÁLISE LEGAL DA COBRANÇA PELO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS – ESTADO DE SÃO PAULO E UNIÃO
Trata-se de um breve cotejo acerca da legislação federal e do Estado de São Paulo,acerca da cobrança pelo uso dos recursos hídricos. Faz-se uma análise de questões relevantes,como, por exemplo, a competência legal...
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2008 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Associação Brasileira de Águas Subterrâneas |
| Repositorio: | Águas Subterrâneas (São Paulo. Online) |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:ojs.aguassubterraneas.abas.org:article/23332 |
| Acceso en línea: | https://aguassubterraneas.abas.org/asubterraneas/article/view/23332 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Cobrança recursos hídricos |
| Sumario: | Trata-se de um breve cotejo acerca da legislação federal e do Estado de São Paulo,acerca da cobrança pelo uso dos recursos hídricos. Faz-se uma análise de questões relevantes,como, por exemplo, a competência legal atribuída a estes entes federativos para instituir asrespectivas cobranças. Procurou-se, preliminarmente, examinar a importância deste bem eobservar a forma como os diferentes entes federativos trataram a questão, principalmente, notocante à aprovação legal da matéria. A natureza jurídica da cobrança foi, detalhadamente,especificada. Ao fazer as comparações entre determinados artigos constantes nas legislações,objetivou-se demonstrar que os referidos diplomas legais ao tratarem da natureza dos corposd´água – superficial e subterrâneo, não fazem distinções devido a esta questão,especificamente. Ficou evidenciado que São Paulo, ao prever a fixação dos valores,estabeleceu, formalmente, os coeficientes ponderadores, que podem diferenciar estes recursos– superficial e subterrâneo – prevendo condições, onde os valores podem ser estabelecidos deforma específica. No tocante às águas subterrâneas, obviamente, a União não dispõe sobre amatéria, pois não é de sua competência legal. |
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