A omissão do Estado do Rio Grande do Sul na cobrança pelo uso dos recursos hídricos

A cobrança pelo uso dos recursos hídricos é de um dos instrumentos de gestão das bacias hidrográficas prevista pelas políticas de recursos hídricos. Primordialmente tem a função de obtenção de valores para o para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de bacia que, por...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autores: Rodrigues Gimenez, Juliano, Cichelero, César Augusto, da Silva Danieli, Gabriel
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2019
País:Brasil
Institución:Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR)
Repositorio:Revista de Direito Econômico e Socioambiental
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs.periodicos.pucpr.br:article/23867
Acceso en línea:https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/23867
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:cobrança
recursos hídricos
omissão
Rio Grande do Sul
gestão.
Descripción
Sumario:A cobrança pelo uso dos recursos hídricos é de um dos instrumentos de gestão das bacias hidrográficas prevista pelas políticas de recursos hídricos. Primordialmente tem a função de obtenção de valores para o para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de bacia que, por sua vez, devem estar vinculados à recuperação e proteção desse importante bem, a água. O objetivo desse artigo é apresentar o caso da omissão do estado do Rio Grande do Sul ao não instituir uma cobrança constitucionalmente permitida, considerando que esse fato se vincula a uma maior fragilidade tanto dos ecossistemas hídricos, quanto do ambiente e da população, na medida em que existe uma relação de dependência da sobrevivência e da qualidade de vida do ser humano com os recursos hídricos. O método utilizado é analítico, buscando apresentar os valores que o Estado deixa de perceber ao não instituir a cobrança. Como resultado, verifica-se que a inércia estatal ofende ao princípio da eficiência, devendo a cobrança ser implementada de forma a suprir as necessidades financeiras para o abastecimento da população e, consequentemente, cessar a destinação de receitas de tributos a setores que poderiam ser financiados por receitas diretamente provindas dos usuários do recurso.