Imparcialidade e juiz das garantias
Entre diversas alterações processuais, a Lei n. 13.964/2019 introduziu a figura do juiz das garantias, o qual deverá zelar pelo controle da legalidade da investigação, pelos direitos e garantias fundamentais de todos os participantes desta primeira fase da persecução penal, bem como avaliar o juízo...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2022 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade de São Paulo (USP) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:teses.usp.br:tde-28092022-122509 |
| Acceso en línea: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-28092022-122509/ |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Acusação Criminal procedure Decisão judicial Devido processo legal Direito Comparado -- Brasil; França; Itália; Portugal; Espanha; Alemanha; Chile; Uruguai; México Ética profissional Guarantee judge Heuristics and biases Impartiality Impediment Investigação criminal Investigating judge and judgment Juiz das garantias Prevention Processo Penal |
| Sumario: | Entre diversas alterações processuais, a Lei n. 13.964/2019 introduziu a figura do juiz das garantias, o qual deverá zelar pelo controle da legalidade da investigação, pelos direitos e garantias fundamentais de todos os participantes desta primeira fase da persecução penal, bem como avaliar o juízo de admissibilidade da peça acusatória. Sua eficácia, todavia, encontra-se suspensa por força de medida liminar concedida nos autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305/DF e sem previsão de julgamento. O presente trabalho analisa as atribuições legais conferidas ao juiz das garantias, os fundamentos de sua instituição e o porquê da necessidade de sua implementação como redutor de danos à imparcialidade, em busca de um verdadeiro sistema de estrutura acusatória. Adotou-se metodologia de revisão bibliográfica sobre a temática além de estudo interdisciplinar no campo da psicologia social e cognitiva, perscrutando sobre a incidência de heurísticas e vieses no sistema dual de tomada de decisão. Com isso, pretendeu-se compreender como a prévia atuação do juiz na fase investigativa pode prejudicar a imparcialidade esperada do julgador na fase processual. Por meio de estudo comparativo entre outros sistemas europeus e latino-americanos que adotam o sistema de duplo juiz, cada uma com suas peculiaridades, apurou-se influências de sistemas alhures no modelo idealizado para o ordenamento brasileiro. Analisam-se as críticas feitas ao novo sujeito processual, sugerindo-se soluções, inclusive, quanto a possíveis modelos de implementação, frente ao receio de impacto orçamentário aos Tribunais. Por fim, o presente trabalho apresenta contribuição para aperfeiçoamento legislativo do juiz das garantias, com a introdução de uma fase intermediária de saneamento processual e filtragem probatória, bem como a previsão de um juízo de garantias em grau recursal e em ação penal originária, visando a assegurar a imparcialidade em outras situações não previstas pelo legislador. |
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