Precedentes Obrigatórios, Desenvolvimento e Segurança Jurídica
A pesquisa pretende avaliar se os precedentes e súmulas obrigatórios consubstanciam uma proposta institucional para o desenvolvimento nacional e o respeito ao Direito, com a concretização dos valores e objetivos da nossa Constituição. Para tanto, procura-se demonstrar que a segurança jurídica é um v...
| Autores: | , |
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2018 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) |
| Repositorio: | Revista Eletrônica de Direito Processual |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/30800 |
| Acceso en línea: | https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/30800 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Precedentes Desenvolvimento Segurança Jurídica Precedentes obrigatórios |
| Sumario: | A pesquisa pretende avaliar se os precedentes e súmulas obrigatórios consubstanciam uma proposta institucional para o desenvolvimento nacional e o respeito ao Direito, com a concretização dos valores e objetivos da nossa Constituição. Para tanto, procura-se demonstrar que a segurança jurídica é um valor de um sistema jurídico orientado ao desenvolvimento e também um princípio normativo que estabelece como fim a observância, na aplicação do Direito, de padrões jurídicos formalmente consistentes e substancialmente adequados, construídos intersubjetivamente. Fazendo uso do método dedutivo e da pesquisa bibliográfica, procura-se estudar a relação existente entre a vinculação aos precedentes e súmulas, de um lado, e o desenvolvimento e a valorização do Direito, de outro. Os resultados da pesquisa apontam que a reforma processual que introduziu o sistema de precedentes obrigatórios no Brasil, sem bem operacionalizado, representa uma conquista importante para o aumento da segurança jurídica na aplicação do Direito e, por conseguinte, para a promoção do desenvolvimento e a realização das liberdades substantivas. Tudo isso é relevante para chamar a atenção da comunidade jurídica em relação ao cuidado e à crítica que deve ser constantemente endereçado ao sistema de precedentes brasileiro, a fim de que possa efetivamente cumprir a finalidade para o qual foi concebido, sintonizada com as premissas do nosso Estado Democrático de Direito. |
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