A Imunidade Tributária dos Templos Religiosos – um debate entre o Estado, o Direito e a Religião no Séc. XXI
O Estado brasileiro vivencia momentos conturbados em vários aspectos de suas estruturas, sejam elas normativas, sociais ou políticas. Com tal constatação, damos início ao presente estudo com o intuito de contribuir com o debate da normatividade e jurisprudência tributária pátria, sobretudo, acerca d...
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2024 |
| País: | España |
| Institución: | Universidad de Sevilla (US) |
| Repositorio: | idUS. Depósito de Investigación de la Universidad de Sevilla |
| OAI Identifier: | oai:idus.us.es:11441/164370 |
| Acceso en línea: | https://hdl.handle.net/11441/164370 https://doi.org/10.12795/araucaria.2024.i55.06 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Direito Estado Religião Templos Religiosos Imunidade Tributária Law State Religion Religious temples Tax immunity |
| Sumario: | O Estado brasileiro vivencia momentos conturbados em vários aspectos de suas estruturas, sejam elas normativas, sociais ou políticas. Com tal constatação, damos início ao presente estudo com o intuito de contribuir com o debate da normatividade e jurisprudência tributária pátria, sobretudo, acerca do papel do Estado como arrecadador de tributos (especialmente impostos) e a relação que mantém, neste ponto, com a Religião (leto senso), na realidade sócio-política do século XXI. A partir de uma leitura inerente à perspectiva metodológica do múltiplo-dialético, buscaremos, com o presente estudo, alcançar resposta ao presente problema de pesquisa: a partir de uma análise histórico-normativa da relação entre os fundamentos do Estado moderno e a Religião (Cristianismo), com a construção normativa constitucional e jurisprudencial de imunidade tributária para os Templos Religiosos, é possível compreendermos a necessidade de revisitarmos a referida hipótese imunitária, adequando-a ao objetivo fundamental da República de formação de uma sociedade livre, justa e, sobretudo, solidária? |
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