A Imunidade Tributária dos Templos Religiosos – um debate entre o Estado, o Direito e a Religião no Séc. XXI

O Estado brasileiro vivencia momentos conturbados em vários aspectos de suas estruturas, sejam elas normativas, sociais ou políticas. Com tal constatação, damos início ao presente estudo com o intuito de contribuir com o debate da normatividade e jurisprudência tributária pátria, sobretudo, acerca d...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Florindo da Silva, Heleno
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2024
País:España
Institución:Universidad de Sevilla (US)
Repositorio:idUS. Depósito de Investigación de la Universidad de Sevilla
OAI Identifier:oai:idus.us.es:11441/164370
Acceso en línea:https://hdl.handle.net/11441/164370
https://doi.org/10.12795/araucaria.2024.i55.06
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Direito
Estado
Religião
Templos Religiosos
Imunidade Tributária
Law
State
Religion
Religious temples
Tax immunity
Descripción
Sumario:O Estado brasileiro vivencia momentos conturbados em vários aspectos de suas estruturas, sejam elas normativas, sociais ou políticas. Com tal constatação, damos início ao presente estudo com o intuito de contribuir com o debate da normatividade e jurisprudência tributária pátria, sobretudo, acerca do papel do Estado como arrecadador de tributos (especialmente impostos) e a relação que mantém, neste ponto, com a Religião (leto senso), na realidade sócio-política do século XXI. A partir de uma leitura inerente à perspectiva metodológica do múltiplo-dialético, buscaremos, com o presente estudo, alcançar resposta ao presente problema de pesquisa: a partir de uma análise histórico-normativa da relação entre os fundamentos do Estado moderno e a Religião (Cristianismo), com a construção normativa constitucional e jurisprudencial de imunidade tributária para os Templos Religiosos, é possível compreendermos a necessidade de revisitarmos a referida hipótese imunitária, adequando-a ao objetivo fundamental da República de formação de uma sociedade livre, justa e, sobretudo, solidária?