RAZÃO PRÁTICA ENTRE DESEJO E BENS HUMANOS BÁSICOS. A CRÍTICA METAÉTICA DE JOHN FINNIS AO EMOTIVISMO E CETICISMO

John Finnis é considerado o maior filósofo da nova teoria da lei natural, na teoria da lei natural, que renova a tradição da ética clássica de Aristóteles e Aquino, confrontando-os com os modernos, principalmente com Hobbes, Hume, Kant e Nietzsche. Este Artigo aborda, especificamente, a sua concepçã...

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Detalles Bibliográficos
Autores: Pinheiro, Victor Sales, Riker Pereira, Dienny Magalhães
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2018
País:Brasil
Institución:Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas)
Repositorio:Sapere Aude (Belo Horizonte. Online)
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs.periodicos.pucminas.br:article/18747
Acceso en línea:https://periodicos.pucminas.br/SapereAude/article/view/18747
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Metaética. Razão prática. Bens humanos. Emotivismo. Ceticismo.
Descripción
Sumario:John Finnis é considerado o maior filósofo da nova teoria da lei natural, na teoria da lei natural, que renova a tradição da ética clássica de Aristóteles e Aquino, confrontando-os com os modernos, principalmente com Hobbes, Hume, Kant e Nietzsche. Este Artigo aborda, especificamente, a sua concepção metaética de razão prática. Para tanto, reconstitui a sua crítica ao emotivismo e ao ceticismo modernos, oriundos principalmente de Hume. Na primeira parte, trata do reducionismo da razão prática a mero instrumento de efetivação de desejos subracionais. Na segunda, articula a dimensão racional dos desejos, relacionando-os aos bens inteligíveis a que eles se voltam. Na terceira, analisa a integração do sentimento à razão prática, explorando a alegoria da máquina de experiências, proposta por Robert Nozick. Por fim, na quarta parte, a partir da natureza da deliberação, apresenta o argumento da autorrefutação como crítica principal ao ceticismo moral. Na conclusão, percebe-se a consistência da teoria moral de Finnis e se atenta para a consequência jurídico-político das teorias restritivas do bem humano, baseadas no emotivismo e ceticismo.