KELSEN E A METAÉTICA: EMPIRISMO LÓGICO, EMOTIVISMO E DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL

A Discricionariedade judicial consiste em um dos grandes problemas da filosofia do direito contemporânea, tanto pelos seus aspectos teóricos quanto práticos. No presente texto, pretende-se apresentar uma leitura acerca da tese da discricionariedade na obra de Hans Kelsen, indicando-se o pano de fund...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autores: Streck, Lenio Luiz, Jung, Luã Nogueira
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2023
País:Brasil
Institución:Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas)
Repositorio:Revista da Faculdade Mineira de Direito (Online)
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs.periodicos.pucminas.br:article/29599
Acceso en línea:https://periodicos.pucminas.br/Direito/article/view/29599
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Hans Kelsen
metaética
Discricionariedade judicial
positivismo
teoria pura do direito
Descripción
Sumario:A Discricionariedade judicial consiste em um dos grandes problemas da filosofia do direito contemporânea, tanto pelos seus aspectos teóricos quanto práticos. No presente texto, pretende-se apresentar uma leitura acerca da tese da discricionariedade na obra de Hans Kelsen, indicando-se o pano de fundo filosófico de sua proposta. Com esse intuito são realizadas aproximações entre o autor e o empirismo lógico do Círculo de Viena e o emotivismo metaético. A partir do método fenomenológico hermenêutico, é exposta a relação entre a Teoria Pura do Direito e estas correntes teóricas. Nesse sentido, conclui-se que a crítica ao conceito de discricionariedade judicial deve levar em conta este contexto teórico e, especialmente, a relação entre a filosofia do direito e a metaética.