ACESSO À JUSTIÇA E MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
Em um sistema democrático, garantias fundamentais como o acesso isonômico à Justiça devem ser preservadas pelo Estado, por meio de seus Poderes (em especial, o Judiciário) e suas instituições (no caso, a Jurisdição). Este artigo questiona, porém, até onde os denominados “meios alternativos de resolu...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2016 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) |
| Repositorio: | Revista Eletrônica de Direito Processual |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/20346 |
| Acceso en línea: | https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/20346 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Direito Processual Civil. Jurisdição. Igualdade. Acesso à Justiça. Meios Alternativos de Resolução de Conflitos. Arbitragem. Conciliação. Mediação. ACESSO À JUSTIÇA E MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS |
| Sumario: | Em um sistema democrático, garantias fundamentais como o acesso isonômico à Justiça devem ser preservadas pelo Estado, por meio de seus Poderes (em especial, o Judiciário) e suas instituições (no caso, a Jurisdição). Este artigo questiona, porém, até onde os denominados “meios alternativos de resolução de conflitos” têm auxiliado neste processo de Acesso à Justiça por grande parte da sociedade. |
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