As Indicações Geográficas de vinhos do Rio Grande do Sul.

As indicações geográficas (IG) no Brasil tiveram início no Rio Grande do Sul, através da estruturação da Indicação de Procedência (IP) Vale dos Vinhedos para vinhos. Esta novidade representou uma inovação, que foi apropriada pelo setor vitivinícola e, posteriormente, por diversos outras IGs de produ...

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Detalhes bibliográficos
Autores: TONIETTO, J., FALCADE, I., GUERRA, C. C., ZANUS, M. C.
Formato: capítulo de livro
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2022
País:Brasil
Recursos:Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa)
Repositorio:Repositório Institucional da EMBRAPA (Repository Open Access to Scientific Information from EMBRAPA - Alice)
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:www.alice.cnptia.embrapa.br:doc/1142177
Acesso em linha:http://www.alice.cnptia.embrapa.br/alice/handle/doc/1142177
Access Level:acceso abierto
Palavra-chave:Indicações geográficas (IG)
Brasil
Rio Grande do SUl
Vinho
Descrição
Resumo:As indicações geográficas (IG) no Brasil tiveram início no Rio Grande do Sul, através da estruturação da Indicação de Procedência (IP) Vale dos Vinhedos para vinhos. Esta novidade representou uma inovação, que foi apropriada pelo setor vitivinícola e, posteriormente, por diversos outras IGs de produtos no país. As ações de estímulo ao uso desse ativo de propriedade industrial foram feitas sobretudo a partir dos anos 1990 (Tonietto, 1993; Tonietto, 1994; Falcade & Tonietto, 1995), antes mesmo da promulgação da Lei de Propriedade Industrial (LPI) - Lei nº 9.279/1996 (Brasil, 1996), que introduziu, no Brasil, a possiblidade da proteção positiva das indicações geográficas (Brasil, 1996).