O SIGNIFICADO DA EXPRESSÃO “UTILIZAR TRIBUTO COM EFEITO DE CONFISCO” NA DOUTRINA E NA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE CONSTITUCIONAL BRASILEIRA: APROXIMAÇÃO OU DISTANCIAMENTO DO SEU SENTIDO COMUM?

Este trabalho se propõe a explorar o sentido da vedação à instituição de tributo confiscatório. Inicialmente busca o sentido comum da linguagem adotada pelo constituinte. Posteriormente, sua definição doutrinária. Finalmente, a significação construída pelo julgador constitucional. Ao fim de cada tóp...

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Detalhes bibliográficos
Autor: Basilio, Iris Cintra
Formato: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2018
País:Brasil
Recursos:Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI)
Repositorio:Revista de Direito Tributário e Financeiro
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs.indexlaw.org:article/4290
Acesso em linha:http://www.indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/4290
Access Level:acceso abierto
Palavra-chave:Teoria da linguagem
Direito Tributário
vedação ao confisco
definição.
Descrição
Resumo:Este trabalho se propõe a explorar o sentido da vedação à instituição de tributo confiscatório. Inicialmente busca o sentido comum da linguagem adotada pelo constituinte. Posteriormente, sua definição doutrinária. Finalmente, a significação construída pelo julgador constitucional. Ao fim de cada tópico, reescreve o texto constitucional com palavras semelhantes em significado, porém impregnadas dos elementos acrescentados pelo senso comum, pela ciência jurídica e pelo órgão jurisdicional. O tema se apresenta relevante, ao esclarecer se o sentido do texto constitucional se assemelha àquele que lhe atribui a doutrina pátria e o STF.