Procedimento de solução amistosa perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos: casos brasileiros

No âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, cabe à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) promover a construção de soluções consensuais entre o Estado denunciado e as presumidas vítimas. Esse procedimento é denominado Procedimento de Solução Amistosa (PSA), sendo objeto do p...

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Detalles Bibliográficos
Autores: Lopes, Ana Maria D´Ávila, Damasceno, Mara Lívia
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2020
País:Brasil
Institución:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)
Repositorio:Pensar (Fortaleza. Online)
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs.ojs.unifor.br:article/10162
Acceso en línea:https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/10162
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Procedimento de Solução Amistosa
Comissão Interamericana de Direitos Humano
Jurisprudência do Sistema Interamericano de Direitos Humanos
Descripción
Sumario:No âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, cabe à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) promover a construção de soluções consensuais entre o Estado denunciado e as presumidas vítimas. Esse procedimento é denominado Procedimento de Solução Amistosa (PSA), sendo objeto do presente trabalho demonstrar os benefícios do seu uso para as partes e a sociedade em geral. Para tanto, realizou-se pesquisa bibliográfica na doutrina nacional e comparada, bem como pesquisa documental na legislação e jurisprudência internacional. Dos 156 casos resolvidos, até agosto 2019, via o PSA, dois envolveram o Estado brasileiro, culminando no reconhecimento internacional da sua responsabilidade pela violação de direitos humanos e a sua obrigação de adotar diversas medidas (compensação econômica, satisfação, restituição, não repetição e reabilitação), que beneficiaram ampla e sistematicamente às vítimas e à sociedade.