Procedimento de solução amistosa perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos: casos brasileiros
No âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, cabe à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) promover a construção de soluções consensuais entre o Estado denunciado e as presumidas vítimas. Esse procedimento é denominado Procedimento de Solução Amistosa (PSA), sendo objeto do p...
| Autores: | , |
|---|---|
| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2020 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade de Fortaleza (UNIFOR) |
| Repositorio: | Pensar (Fortaleza. Online) |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:ojs.ojs.unifor.br:article/10162 |
| Acceso en línea: | https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/10162 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Procedimento de Solução Amistosa Comissão Interamericana de Direitos Humano Jurisprudência do Sistema Interamericano de Direitos Humanos |
| Sumario: | No âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, cabe à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) promover a construção de soluções consensuais entre o Estado denunciado e as presumidas vítimas. Esse procedimento é denominado Procedimento de Solução Amistosa (PSA), sendo objeto do presente trabalho demonstrar os benefícios do seu uso para as partes e a sociedade em geral. Para tanto, realizou-se pesquisa bibliográfica na doutrina nacional e comparada, bem como pesquisa documental na legislação e jurisprudência internacional. Dos 156 casos resolvidos, até agosto 2019, via o PSA, dois envolveram o Estado brasileiro, culminando no reconhecimento internacional da sua responsabilidade pela violação de direitos humanos e a sua obrigação de adotar diversas medidas (compensação econômica, satisfação, restituição, não repetição e reabilitação), que beneficiaram ampla e sistematicamente às vítimas e à sociedade. |
|---|