OBRIGATORIEDADE DO PROCEDIMENTO DE SOLUÇÃO AMISTOSA NO TRÂMITE DE PETIÇÕES NA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
A partir da análise do procedimento de solução amistosa da Comissão Interamericana de Direitos Humanos buscou-se estudar a obrigatoriedade do oferecimento do procedimento para as partes em litígio no Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Dessa forma, a partir de levantamento bibliográfico, rev...
| Autores: | , |
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2022 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI) |
| Repositorio: | Revista de Direitos Humanos em Perspectiva |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:ojs.indexlaw.org:article/8347 |
| Acceso en línea: | http://www.indexlaw.org/index.php/direitoshumanos/article/view/8347 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Solução Amistosa Comissão Interamericana de Direitos Humanos Sistema Interamericano de Direitos Humanos Obrigatoriedade Corte Interamericana de Direitos Humanos |
| Sumario: | A partir da análise do procedimento de solução amistosa da Comissão Interamericana de Direitos Humanos buscou-se estudar a obrigatoriedade do oferecimento do procedimento para as partes em litígio no Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Dessa forma, a partir de levantamento bibliográfico, revisão de normas, decisões e casos da Comissão e Corte Interamericana de Direitos Humanos, concluiu-se, a partir do Caso Caballero Delgado y Santana vs. Colômbia em 1994 e do Plano Estratégico 2017-2021 da Comissão Interamericana, que o oferecimento do procedimento de solução amistosa é uma obrigação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. |
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