OBRIGATORIEDADE DO PROCEDIMENTO DE SOLUÇÃO AMISTOSA NO TRÂMITE DE PETIÇÕES NA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

A partir da análise do procedimento de solução amistosa da Comissão Interamericana de Direitos Humanos buscou-se estudar a obrigatoriedade do oferecimento do procedimento para as partes em litígio no Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Dessa forma, a partir de levantamento bibliográfico, rev...

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Detalles Bibliográficos
Autores: Baron, José Ricardo da Silva, Filho, Vladimir Brega
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2022
País:Brasil
Institución:Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI)
Repositorio:Revista de Direitos Humanos em Perspectiva
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs.indexlaw.org:article/8347
Acceso en línea:http://www.indexlaw.org/index.php/direitoshumanos/article/view/8347
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Solução Amistosa
Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Sistema Interamericano de Direitos Humanos
Obrigatoriedade
Corte Interamericana de Direitos Humanos
Descripción
Sumario:A partir da análise do procedimento de solução amistosa da Comissão Interamericana de Direitos Humanos buscou-se estudar a obrigatoriedade do oferecimento do procedimento para as partes em litígio no Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Dessa forma, a partir de levantamento bibliográfico, revisão de normas, decisões e casos da Comissão e Corte Interamericana de Direitos Humanos, concluiu-se, a partir do Caso Caballero Delgado y Santana vs. Colômbia em 1994 e do Plano Estratégico 2017-2021 da Comissão Interamericana, que o oferecimento do procedimento de solução amistosa é uma obrigação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.