DESJUDICIALIZAÇÃO POR MEIO DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS: UMA ALTERNATIVA SOCIOECONÔMICA SUSTENTÁVEL NO ACESSO À JUSTIÇA

Contemporaneamente, a desjudicialização ganhou destaque, destacando as Serventias Extrajudiciais como pilares eficazes para um acesso à justiça renovado. O artigo em tela explora a crescente relevância das Serventias Extrajudiciais, conhecidas como "cartórios", como uma alternativa inovado...

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Detalles Bibliográficos
Autores: Sloboda Anese, Anny Caroline, Dal Molin, Aline, Junior, Galdino Luiz Ramos
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2024
País:Brasil
Institución:Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI)
Repositorio:Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs.indexlaw.org:article/10496
Acceso en línea:http://www.indexlaw.org/index.php/revistaprocessojurisdicao/article/view/10496
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Acesso à justiça
desjudicialização
notários
Serventias Extrajudiciais
Descripción
Sumario:Contemporaneamente, a desjudicialização ganhou destaque, destacando as Serventias Extrajudiciais como pilares eficazes para um acesso à justiça renovado. O artigo em tela explora a crescente relevância das Serventias Extrajudiciais, conhecidas como "cartórios", como uma alternativa inovadora e sustentável no acesso à justiça. Iniciando com uma revisão dos fundamentos teóricos e normativos que subsidiam a desjudicialização, o estudo destaca a importância das Serventias Extrajudiciais na consecução desse propósito. A análise se aprofunda na previsão constitucional, destacando o artigo 236 da Constituição Federal e as leis específicas, como a Lei dos Notários e Registradores (Lei n.º ADIN/1994) e a Lei dos Registros Públicos (Lei n.º 6.015/1973), que conferem respaldo jurídico a essas práticas. O artigo enfatiza o papel dos notários como agentes essenciais na promoção do acesso à justiça de maneira não judicializada, especialmente por meio de mecanismos conciliatórios. Os resultados alcançados evidenciam que as Serventias Extrajudiciais representam uma resposta eficiente para a crescente demanda por métodos alternativos de resolução de conflitos. A transferência de certas atividades do âmbito judicial para essas serventias revela-se promissora, proporcionando otimização de recursos, redução de morosidade e manutenção de padrões elevados de qualidade e segurança jurídica.