DESJUDICIALIZAÇÃO POR MEIO DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS: UMA ALTERNATIVA SOCIOECONÔMICA SUSTENTÁVEL NO ACESSO À JUSTIÇA
Contemporaneamente, a desjudicialização ganhou destaque, destacando as Serventias Extrajudiciais como pilares eficazes para um acesso à justiça renovado. O artigo em tela explora a crescente relevância das Serventias Extrajudiciais, conhecidas como "cartórios", como uma alternativa inovado...
| Autores: | , , |
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2024 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI) |
| Repositorio: | Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:ojs.indexlaw.org:article/10496 |
| Acceso en línea: | http://www.indexlaw.org/index.php/revistaprocessojurisdicao/article/view/10496 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Acesso à justiça desjudicialização notários Serventias Extrajudiciais |
| Sumario: | Contemporaneamente, a desjudicialização ganhou destaque, destacando as Serventias Extrajudiciais como pilares eficazes para um acesso à justiça renovado. O artigo em tela explora a crescente relevância das Serventias Extrajudiciais, conhecidas como "cartórios", como uma alternativa inovadora e sustentável no acesso à justiça. Iniciando com uma revisão dos fundamentos teóricos e normativos que subsidiam a desjudicialização, o estudo destaca a importância das Serventias Extrajudiciais na consecução desse propósito. A análise se aprofunda na previsão constitucional, destacando o artigo 236 da Constituição Federal e as leis específicas, como a Lei dos Notários e Registradores (Lei n.º ADIN/1994) e a Lei dos Registros Públicos (Lei n.º 6.015/1973), que conferem respaldo jurídico a essas práticas. O artigo enfatiza o papel dos notários como agentes essenciais na promoção do acesso à justiça de maneira não judicializada, especialmente por meio de mecanismos conciliatórios. Os resultados alcançados evidenciam que as Serventias Extrajudiciais representam uma resposta eficiente para a crescente demanda por métodos alternativos de resolução de conflitos. A transferência de certas atividades do âmbito judicial para essas serventias revela-se promissora, proporcionando otimização de recursos, redução de morosidade e manutenção de padrões elevados de qualidade e segurança jurídica. |
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